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Comerciantes de Brasileia são dispensados do pagamento do ICMS

Diante dos prejuízos gerados pela cheia histórica do Rio Acre do início do ano, os comerciantes de Brasileia foram dispensados de pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A decisão do Governo do Acre foi publicada na edição desta sexta-feira (24) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto, a decisão foi tomada diante dos prejuízos gerados aos contribuintes, que tiveram a “interrupção das atividades ocasionada pela inundação”, o que acarretou dificuldades para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas ao ICMS. O governo também levou em consideração a situação de Calamidade Pública decretada no município.

“Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a dispensar o pagamento do ICMS lançado por antecipação tributária, em relação às notificações fiscais emitidas com data de vencimento em fevereiro e março de 2015, prorrogadas ou não, para vencimento no último dia dos meses de junho e julho, respectivamente”, determina o decreto.

No entanto, de acordo o documento, a dispensa do ICMS não se aplica a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária; combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo; veículos novos; ou energia elétrica. Também não se aplica a operações e prestações cujos documentos fiscais não tenham sido apresentados em época própria nas agências fazendárias ou nos postos fiscais quando na entrada de mercadoria no estado.

A dispensa também não recai sobre estabelecimentos que “efetuaram transferência de mercadorias para outro estabelecimento do mesmo titular, localizado fora da Área de Livre Comércio (ALC), em montante igual ou superior a 10% das compras mensais nos doze meses anteriores à publicação do decreto”.

Para solicitar o benefício da dispensa, o contribuinte deve apresentar requerimento endereçado à Diretoria de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, em qualquer agência fazendária; e certidão ou documento expedido pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil ou Polícia Técnica, que comprove que o estabelecimento foi efetivamente atingido pelas águas do Rio Acre.

 

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