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Portal Mais Emprego facilita acesso a vagas em todo país: Acre tem 394 vagas

O Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde a última quarta-feira, 8, passou a funcionar efetivamente. O sistema permite que o cidadão pesquise e se candidate às vagas existentes no Sistema Nacional de Emprego (Sine), sem depender de um intermediário e com a comodidade da sua casa.

Além disso, o sistema também oferece informações sobre o andamento do seguro desemprego, oportunidades de qualificação profissional e abono salarial. O novo formato está disponível pela internet em maisemprego.mte.gov.br ou www.mte.gov.br.

Para o empregador, há a opção de disponibilizar vagas e demandas de cursos profissionalizantes e a possibilidade de repassar os dados do Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Cagead), tudo através do Seguro Desemprego Web.

No Acre, 394 vagas estão disponíveis [dados até a última quinta-feira] e podem ser conferidas pelos candidatos acessando a página virtual. O portal também permite ao trabalhador preencher e imprimir o seu cadastro curricular e manifestar interesse por cursos de qualificação profissional do Pronatec.

Durante a fase de testes, no ano passado, o sistema captou mais de 2,6 milhões de oportunidades de trabalho.

Para as empresas, o sistema auxilia no atendimento das disposições trabalhistas, o empregador pode enviar o requerimento do Seguro-Desemprego pela internet, substituindo o preenchimento manual pelo eletrônico.

Márcio Borges, coordenador geral do Seguro Desemprego, Abono salarial e Identificação Profissional do MTE, explica que é necessário o uso da certidão digital pelos empresários. “Essa ação assegura maior confiabilidade das informações prestadas pela empresa”, afirmou.

Outro fato é que as empresas poderão anunciar vagas de emprego gratuitamente, selecionar trabalhadores para entrevista, registrar e acompanhar o processo de seleção. O portal também disponibiliza informações curriculares dos trabalhadores inscritos para o preenchimento da vaga.

Funcionamento do portal
Ao solicitar o Seguro Desemprego, o trabalhador é obrigatoriamente inscrito nos processos de intermediação de mão de obra. É oferecida uma ou mais opções de emprego formal, de acordo com o nível de escolaridade, formação, especialização entre outras características.

De acordo com Borges, caso o trabalhador recuse o encaminhamento, seu benefício de Seguro Desemprego será suspenso, conforme a Lei 7998/1999. “Para ser compatível o posto de trabalho ofertado tem de ser igual o que está sendo dispensado e o salário ofertado deve ser igual ou maior ao que recebia quando foi dispensado”, acrescentou.

Caso a vaga e o salário ofertado não sejam compatíveis com sua ocupação no mercado de trabalho, o trabalhador poderá ser certificado e passar a receber ou continuar recebendo seu benefício.

Após o cadastro no Portal Mais Emprego, o trabalhador poderá verificar vagas de emprego de acordo com seu perfil profissional, e se candidatar aos processos seletivos. Oportunidades de empregos são informadas diariamente pelos empregadores do MTE.

Cadastro do Trabalhador
Para se inscrever no portal o trabalhador precisa ter, no mínimo, 14 anos de idade, informar o número da identidade, da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS), do Programa de Integração Social (PIS), Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

Também é indispensável informar a formação acadêmica e cursos profissionalizantes, além do seu perfil, pretensão e experiências profissionais, com e sem comprovação. É possível informar até seis cargos desejados.

Cadastro do Empregador
Para realizar o cadastro no portal o empregador precisa fazer um login de acesso, com número de identificação registrado. Para isso é necessário o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o Cadastro específico do INSS (CEI) ou o Casdatro de Pessoa Física (CPF).

O cadastro é dividido em cinco etapas. Além das etapas, será necessário selecionar a agência do Sine que ficará responsável por validar o cadastro. Caso o empregador já tenha comparecido a uma agência, o cadastro já estará preenchido, será necessário apenas confirmar as informações.

Em caso de dúvidas ou problemas para realizar o cadastro, é preciso procurar as agências de atendimento do Sine.

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