Em decisão proferida nessa segunda-feira, 6, a juíza de Direito, Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, concedeu à empresa que realizou a perícia referente ao processo (0800224-44.2013.8.01.0001), que o Ministério Público Estadual (MPE) move contra a Ympactus Comercial Ltda (Telexfree) e outros, o prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos às partes acerca do laudo pericial.
Ainda da decisão, a magistrada determina que, passados os 30 dias concedidos à empresa perita, as partes terão 15 dias para manifestação, “devendo informar se desejam produzir outras provas”.
ENTENDA O CASO
Em decisões anteriores, tanto no 1º quanto no 2º Graus, restou concluída a presença de indícios de que as atividades da empresa Telexfree caracterizam-se com “pirâmide financeira”, prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa.
Nesse sentido, haveria “urgência em paralisar-se crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos” – o que foi determinado no âmbito da Justiça do Acre.
A partir daí, a empresa teve de deixar de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, sob pena de pagamento de R$ 100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
Não menos importante, a Ympactus ficou proibida desde então de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e/ou divulgadores.
Também ficaram indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores e respectivos cônjuges. (Agência TJ/AC)