Termina na próxima quinta-feira, 30, o prazo para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as prestações de contas partidárias, referentes ao exercício de 2014.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AC), os diretórios estaduais devem prestar contas no próprio órgão, enquanto que os municipais devem se dirigir as respectivas zonas eleitorais e os nacionais junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
A apresentação da prestação de contas pelos partidos políticos deve seguir as orientações técnicas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral. A falta de prestação de contas pode resultar na suspensão do registro partidário, até a sua regularização.
A entrega da prestação de contas anual pelos partidos políticos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
Os eleitores que não votaram nas últimas eleições, nem justificaram sua ausência também devem ficar atentos ao último prazo dado pela Justiça Eleitoral, que termina na próxima segunda-feira, dia 4 de maio.
O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral portando o título eleitoral ou um documento oficial com foto. Aqueles que não cumprirem o prazo terão o título cancelado, e ficará, entre outras coisas, impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, acessar empréstimos ou serem nomeados.
Lembrando que a regularização para eleitores com voto facultativo (menos de 18 anos ou com mais de 70 e pessoas com deficiência) não é necessária.