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Prazo para regularização do título de eleitor vai até o dia 4 de maio

 Os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm até o dia 4 de maio para ficar quites com a Justiça Eleitoral. Caso contrário, poderão ter o título cancelado.

De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até a última segunda-feira, 6, dos 1.782.034 eleitores nessa condição, apenas 29.529, ou seja, 1,65% do total normalizaram a situação.

No Acre, segundo a Corregedoria Regional Eleitoral do Estado, até o início de abril, apenas 65 eleitores regularizaram a situação, de um total de 3.911, equivalente a 1,66% do eleitorado em situação irregular.

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TER/AC) destaca que a lista com os nomes dos eleitores que estão pendentes com a Justiça Eleitoral já se encontra disponível no mural dos cartórios e no site do TRE. A multa para quem não votou e não justificou ausência é de R$ 3,51 por turno.

O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência, portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).

A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.

Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo (ou seja, menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos) não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.

 

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