A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, proferida pelo juiz federal da 1ª Vara do Acre, determina ao Detran-AC que anule todas as penalidades aplicadas em decorrência da lavratura de autos de infração pelo Detran em rodovias federais, em especial a BR-364.
A resolução também vale para as multas e ‘pontos’, lançados nas carteiras de habilitação dos condutores de veículos que foram multados. A autarquia deve devolver os valores das multas pagas pelos cidadãos, já que sofreram penalidade declarada ilegal pela Justiça federal.
Segundo o procurador jurídico do Detran, Fábio Eduardo Ferreira, a autarquia vem adotando esse procedimento desde o final de 2008. “Todos os condutores que foram autuados de 2006 a 2008 tiveram essas autuações canceladas pelo Detran, em processo administrativo ou pela própria diretoria do Detran”, explicou.
Ainda segundo Ferreira, cerca de 2 mil autuações foram aplicadas nesse período de três anos. “Acreditamos que hoje não existe nenhum auto de infração ainda válido desse período”, disse.
O procurador jurídico destaca que os condutores que possuírem multas em rodovias federais, no período de 2006 a 2008, que procurem o Detran. “Os condutores que tiveram autuações na BR-364, Estrada do Amapá ou Belo Jardim, que caso tenham efetuado o pagamento dessas autuações, podem vir ao Detran e solicitar o cancelamento”, finalizou.