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Sindoméstico do Acre comemora regulamentação da PEC

Presidente do Sindomestico, Jane. (Foto: Odair Leal/ AGAZETA)
Presidente do Sindomestico, Jane. (Foto: Odair Leal/ AGAZETA)

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida essa Proposta de Emenda à Constituição, garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria em abril de 2013, mas alguns deles ainda dependiam da regulamentação para que de fato entrem em vigor. Nesta semana, o Senado regulamentou a indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Agora a PEC segue para sanção presidencial.

Assim que Dilma Rousseff assinar, conta-se um prazo de 120 dias para que finalmente a lei entre em vigor. De acordo com a presidente do Sindicato dos Empregados Domésticos do Estado do Acre (Sindomestico), Jane Aparecida, a regulamentação é uma grande conquista para a categoria.

“Nossa intenção é que os direitos fossem iguais ao dos trabalhadores, apesar da regulamentação alguns pontos ainda são diferentes para os empregados domésticos, como por exemplo, o banco de horas e o percentual da multa”, explicou a presidente.

A PEC das Domésticas foi promulgada em 3 de abril de 2013 e garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria. O texto aprovado define como empregado doméstico aquela pessoa que presta serviço de natureza não eventual por mais de dois dias na semana. A matéria veda a contratação de pessoa menor de 18 anos.

A regulamentação dos novos direitos proporcionam maior estabilidade para quem atua no ramo, explicou a empregada doméstica, Maria de Lourdes Nascimento. “Sem o amparo legal, ficava difícil reivindicar nossos direitos. Agora que temos a lei a nosso favor, as coisas devem ser mais fáceis”, falou a trabalhadora.

O que muda:
*INSS
Foi aprovada pelos senadores a redução de 12% para 8% na alíquota de contribuição do INSS pelos empregadores. Será criado pelo Governo um formulário do Super Simples Doméstico, onde patrões poderão pela internet ou nas agências do INSS cadastrar o empregado e calcular o valor conforme o salário.

*FGTS
Fica obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Atualmente, o recolhimento é opcional. Os patrões também terão que recolher 3,2% para um fundo que será usado para o pagamento da multa dos 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Se ocorrer demissão com justa causa, o dinheiro fica para o empregador.

*Trabalho noturno
É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22h e as 5h, A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

*Horas extras
A jornada diária será de 8 horas, e a semanal não pode passar de 44 horas. É permitido ao empregado fazer até duas horas extras por dia, que deve ser acordado entre as partes. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro, e as seguintes devem ser compensadas com folga ou redução da jornada em até um ano.

*Seguro-desemprego
Terão direito ao seguro-desemprego os trabalhadores domésticos que forem demitidos sem justa causa, no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou. Mas, só podem solicitar o benefício quem tiver, no mínimo, 15 meses de FGTS pagos.

*Auxílio-família
Os trabalhadores domésticos também passam a ter direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. Tem direito o trabalhador de baixa renda. Se o salário do empregado for de até R$ 725,00, o patrão deverá pagar R$ 37,18 por dependente. Se o salário estiver na faixa entre R$ 725,03 e R$ 1089,72, esse valor será de R$ 26,20 por dependente. O trabalhador deve comprovar que seus dependentes de até sete anos estão com a carteira de vacinação em dia e que seus dependentes entre 7 e 14 anos estão frequentando a escola.

*Auxílio-creche
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

* Seguro contra acidente de trabalho
Os trabalhadores domésticos passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

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