Cerca de 178 mil estudantes iniciaram o pedido de crédito do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) neste ano, mas não tiveram o processo concluído. O número foi apresentado pelo MEC (Ministério da Educação) à Justiça Federal, que derrubou, na terça-feira, 12, liminares que prorrogavam o prazo de inscrições no programa federal, inicialmente previsto para 30 de abril.
Na semana passada, o ministro Renato Janine (Educação) já havia informado que a pasta chegou ao limite orçamentário disponível (R$ 2,5 bilhões) e, por isso, prorrogar a data teria efeito inócuo.
“[Esse grupo] poderia gerar impacto orçamentário e financeiro da ordem de R$ 7,2 bilhões, dos quais R$ 1,8 bilhão somente em 2015, se considerados o valor médio das semestralidades financiadas pelo Fies e a quantidade estimada de 178 mil estudantes que iniciaram o cadastro no sistema e não concluíram a inscrição até 30 de abril”, diz trecho de nota técnica apresentada pelo ministério.
Ao se posicionar na Justiça, o MEC indicou ainda que não haverá a abertura do sistema no segundo semestre. Isso porque a pasta informou ao desembargador federal Cândido Ribeiro que “reservou dotação orçamentária para expandir o Programa [em 2015] em número equivalente a 1/3 dos contratos de financiamentos formalizados no ano anterior”.
No ano de 2014, foram firmados 731.723 novos contratos —os contratos firmados no primeiro semestre de 2015 correspondem a 34,5% desse total (252.442). O ministro Janine já afirmou que ainda não é possível prever se haverá abertura de mais vagas no segundo semestre, como ocorre tradicionalmente.
A data limite de 30 de abril se refere a novos contratos —financiamentos já em vigor podem ser prorrogados até o final deste mês. Na prática, no entanto, as liminares não tiveram efeito: desde o momento em que foram concedidas, o sistema não foi reaberto.
“Com efeito, compete ao FNDE definir as regras para sistematização das operações do Fundo e estabelecer limites de crédito para fins de concessão de financiamentos com recursos do Fies, cabendo às instituições de ensino superior e aos estudantes respeitar os regramentos estabelecidos pelo MEC”, diz trecho da decisão do desembargador.