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Polícia Civil do Acre indicia homem com base na lei do Feminicídio

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/05/2015 - 21:20
Polícia Civil do Acre indicia homem com base na lei do Feminicídio
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Célio da Silva Cunha, 32 anos, foi preso na tarde de ontem, 18, em Rio Branco. Ele entrou para a estatística dos crimes hediondos na região do Purus e se tornou o primeiro acreano a responder por feminicídio.

Ele estava sendo procurado desde a noite do último dia 14, quando matou a própria esposa, Ocineide da Silva Lima, de 34 anos, com 18 facadas. De acordo com o delegado Remullo Diniz, responsável pela investigação, o crime ocorreu após uma discussão entre o casal.

A brutalidade foi praticada na frente da filha da vítima, de 10 anos, que ainda pediu ajuda ao vizinho, mas não teve tempo de impedir a morte de Ocineide. Após o sinistro, Célio fugiu da cidade com o propósito de escapar do flagrante, mas acabou preso ao se apresentar com um advogado à sede da Delegacia Itinerante.

O feminicida tem passagens na polícia por roubo, envolvimento no tráfico de entorpecentes, cárcere privado e sequestro. Ele teve a prisão decretada pela justiça no dia anterior ao crime.

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O que muda após a nova Lei do Feminicídio

Desde o mês de março, está em vigor a lei 13.104/15. A chamada Lei do Feminicídio alterou o Código Penal para incluir mais uma modalidade de homicídio qualificado. A nova lei pode ser utilizada quando o crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. A pena vai de 12 a 30 anos.

A lei acrescentou o § 7º ao art. 121 do Código Penal estabelecendo causas de aumento de pena para o crime de feminicídio. Será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado, durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência e na presença de ascendente ou descendente da vítima.

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