O senador Gladson Cameli (PP) teve sua Carteira Nacional de Habilitação temporariamente suspensa pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira, 25.
Segundo portaria do órgão, o senador foi enquadrado no artigo 165, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre o fato do condutor ter dirigido sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
O parlamentar foi flagrado em uma blitz dirigindo alcoolizado. O fato ocorreu no dia 31 de janeiro de 2012, em Brasília. O teste do bafômetro feito no senador mostrou que ele estava com 0,81 miligrama de álcool acima do permitido. Gladson apresentou 1,14 miligrama de álcool, quando o permitido é de apenas 0,33.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima, cuja penalidade gera multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Gladson Cameli está no Japão cumprindo agenda oficial. A assessoria do parlamentar informou que, inicialmente, o processo de trânsito em questão havia sido arquivado.
“Devido a agenda em outro país, o senador não está a par da determinação do Detran. Ao retornar da agenda e ciente de seus direitos e deveres, o senador tomará as medidas cabíveis assim que for notificado da decisão do órgão estadual”, explicou a assessoria.