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TRF diz que Detran tem 60 dias para anular e devolver valores de multas nas rodovias federais no Acre

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença proferida pelo Juiz Federal da 1ª Vara do Acre, nos autos da Ação Civil Pública n. 2008.30.00.000521-3, na qual foi determinada  ao Detran/AC que anule  todas as penalidades aplicadas em decorrência da lavratura de autos de infração pelo Detran do Acre em rodovias federais, em especial a BR-364.

A decisão também vale para as multas e os ‘pontos’ a elas correspondentes, lançados nas carteiras de habilitação dos condutores de veículos então multados, devendo o Detran/AC devolver os valores das eventuais multas pagas pelos cidadãos que sofreram penalidade declarada ilegal pela Justiça Federal.

O Juiz Federal da 1ª Vara, Náiber Pontes de Almeida, concedeu o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento da determinação judicial, tendo sido arbitrada multa de R$ 200,00 (duzentos) reais por dia, em caso de descumprimento.

 

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