Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a ação movida pela Associação Comercial e Industrial do Acre (Acisa) para que a Receita Federal reveja a inclusão do ICMS em cima da composição da base de cálculo para o PIS/Cofins. Mais de R$ 400 milhões teriam sido cobrados equivocadamente de centenas de empresários acreanos, segundo estimativas da entidade. E este valor é que a Acisa acredita que tenha que ser restituído de alguma forma.
A associação entrou com recurso exigindo a revisão tributária desde 2007. No entanto, a ação era referente a situações com as cobranças indevidas que ocorriam desde 2002, o que justifica um valor tão alto (R$ 400 milhões – e pode ser mais) nos últimos 12 anos.
Para entender melhor a questão, basta saber que o cálculo do imposto federal é feito no final do faturamento da empresa. Já o valor do ICMS é baseado no porte da empresa (pequena, média ou grande). Quando o empresário compra um produto para vender ou revender, ele paga ICMS. É constituído no preço do produto. O que a Receita estava fazendo (e que foi contestado pela Acisa) é incluir este valor do ICMS no preço do produto para calcular o PIS/Cofins.
A entidade entrou com a ação ressaltando que não faz sentido que o ICMS seja incluído no cálculo do imposto federal, já que o PIS/Cofins tinha que ser baseado só no faturamento. Por conseguinte, pediu que o ICMS fosse excluído do PIS/Cofins. E o STJ aceitou. Sem ele, o empresário deveria pagar taxas de 4 a 12% menores do que a que estavam sendo cobradas pela Receita.
De acordo com o presidente da Acisa, Jurilande Aragão, esta é a maior vitória jurídica para os empresários acreanos, talvez da história. Ele foi mais otimista ao afirmar que já se esgotou o prazo de recursos. Portanto, a sentença do STJ terá de ser cumprida.
“A Acisa foi o primeiro órgão do Brasil que ganhou uma ação neste sentido. E esta revisão que pedimos abre um precedente para todo país, onde há cerca de 50 mil ações judiciais desta natureza, com argumentos semelhantes aos nossos. E elas podem ter jurisprudência. Queremos parabenizar o escritório de Recife/PE e ao advogado Márcio D’anzicourt pelo trabalho até aqui, já que foi um processo muito longo”, parabenizou .
Jurilande acredita que a Receita Federal possa dificultar o cumprimento da decisão, uma vez que se no Acre, um Estado pequeno, o valor cobrado indevidamente é de R$ 400 milhões, em grandes centros comerciais como São Paulo e Belo Horizonte, o montante pode ser ‘monstruoso’, certamente na casa dos bilhões. Inclusive, o órgão poderia não ter como lidar com tais cifras.
“Ganhamos, e temos muito a comemorar. Mas o que vai acontecer a partir de agora é difícil dizer”, adiantou.
OBSERVAÇÕES
Para o caso da Acisa no Acre, Jurilande fez observações muito importantes. A primeira é que a decisão é referente aos empresários da entidade. “Só têm direito os associados da Acisa, que são cerca de 800 a 1.000 empresários”.
E deste grupo que vem a outra observação: só terão direito a receber as devoluções (que deve ser em créditos) os empresários que possam comprovar que pagaram de fato os ICMS e depois os valores indevidos no PIS/Cofins desde o tempo da ação para os dias atuais. “Vai beneficiar empresários de todos os tipos, agora eles precisam ter a documentação de que pagaram o ICMS e PIS/Cofins neste tempo inteiro. Daí, os comprovantes devem ser entregues ao advogado, que vai entrar com o pedido”.
Já as empresas que prestam serviços não deverão ser beneficiadas, já que também não pagam ICMS. Jurilande também frisou que as firmas que pagaram o imposto e já faliram, podem pedir a restituição.