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Tribunal de Justiça retoma Projeto Cidadão com edição especial do Casamento Coletivo

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/06/2015 - 15:14
Tribunal de Justiça retoma Projeto Cidadão com edição especial do Casamento Coletivo
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A atual gestão do Tribunal de Justiça do Acre retoma o Projeto Cidadão oficialmente, com a realização da edição especial do Casamento Coletivo 2015, que será realizado em Rio Branco, possivelmente no dia 14 do mês de agosto deste ano. Para o evento, serão 1.000 casamentos, que acontecerão, segundo o coordenador do projeto, o desembargador aposentado Arquilau Melo, provavelmente no Estádio Arena da Floresta, Segundo Distrito da Capital.

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Os interessados já poderão procurar esse serviço, a partir desta terça-feira, 23, sendo que a equipe atenderá em um posto montado na Praça do Cidadão, no Fórum Barão do Rio Branco, no Centro da Capital. O trabalho da equipe será o de conferir os documentos e, após essa triagem, disponibilizar as fichas (com a data e horário) em que os nubentes deverão se encaminhar aos cartórios munidos de toda a documentação necessária. O posto atenderá diariamente, de segunda a sexta-feira, no horário da 8h às 17h, até o limite de 1.000 inscrições.

No momento da habilitação, os nubentes deverão estar com a seguinte documentação exigida pelos cartórios:
Solteiro: certidão de nascimento (original), cópia do RG* e CPF.

Divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio, cópia do RG e CPF;

Viúvo: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário de bens, positivo ou negativo, cópia do RG e CPF;

Menores de 18 anos: certidão de nascimento (original). O noivo menor deverá comparecer acompanhado dos pais. Em caso de pai ou mãe falecido, deve apresentar certidão de óbito. No caso de pais ausentes, apresentar consentimento para o casamento por escrito, com assinatura reconhecida em cartório;

Maiores de 60 anos: o regime de casamento será o de separação de bens e documentos exigidos nas situações acima descritos.

* É importante lembrar que somente é válida a Carteira de Identidade, não sendo permitida a substituição desta pela Carteira Nacional de Habilitação (CNH). (Ascom TJ/AC)

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