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Nova regra previdenciária não altera benefícios de servidores estaduais

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
19/06/2015 - 21:26
Nova regra previdenciária não altera benefícios de servidores estaduais
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 A mudança no cálculo dos benefícios, aprovada no Congresso Nacional, foi sancionada com vetos pela presidente Dilma Rousseff nesta quarta-feira, 17. O diretor-presidente do Instituto de Previdência do Acre (AcrePrevidência), José de Anchieta, afirma que a medida não altera os benefícios dos servidores públicos do Estado.

A previdência do Acre concede aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, por invalidez, compulsória e a especial dos professores, com vantagens diferentes das dos aposentados que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “O regime do AcrePrevidência garante o benefício de 100% do valor do salário base, além dos acréscimos incorporados ao longo da carreira”, ressalta Anchieta.

No Acre, são mais de 11 mil servidores públicos aposentados e pensionistas, entre funcionários civis e militares estatutários. O AcrePrevidência atua sob a forma de autarquia, com a função de arrecadar, assegurar e administrar os recursos financeiros e outros ativos do Fundo de Previdência Social para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e de outros benefícios previdenciários previstos em lei.

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A mudança

A Medida Provisória 676 (MP) foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 18, como alternativa, em que a fórmula usada para calcular a aposentadoria irá variar gradualmente de acordo com as expectativas de vida da população brasileira. O cálculo feito pelo fator previdenciário reduz o valor do benefício de quem se aposenta antes da idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A emenda que altera o fator previdenciário estabelece a fórmula 85/95, em que o segurado também poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 anos para mulheres e 95 para os homens.

As somas de idade e o tempo de contribuição prevista na medida serão acrescidas de um ponto em diferentes datas. O cálculo varia de acordo com a expectativa de vida, que se supõe aumentar a cada ano. De acordo com a MP, as somas de idade e de tempo de contribuição previstas serão acrescidas em um ponto em: 1° de janeiro de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.

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