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Corregedoria Geral da Justiça garante expedição da certidão de óbito em estabelecimentos de saúde de RB

Atendendo à Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) promoveu a instalação, por meio dos Registradores de Pessoas Naturais da Capital, de postos de atendimento no Hospital Santa Juliana e na Maternidade Bárbara Heliodora para a emissão de certidões de óbito.

Objetivando deflagrar providências para atender o que dispõe a Recomendação do CNJ, a Corregedoria do TJ/AC, além de estabelecer tratativas com os administradores dos estabelecimentos de saúde da Capital, bem ainda demandou aos juízes corregedores permanentes das comarcas do interior que adotassem medidas voltadas à implementação da emissão da certidão de óbito nos hospitais que ocorrerem falecimentos.

Entenda a Recomendação – A norma da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no dia 4 de março deste ano, já em vigor, estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A iniciativa contribuirá com a eliminação de procedimentos desnecessários na elaboração da certidão e facilitará a vida do cidadão.

A medida leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.

De acordo com a Recomendação, caberá às corregedorias dos Estados e do Distrito Federal promover a fiscalização e a expedição da certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento, “utilizando analogicamente o procedimento disposto nos Provimentos nº 13 e nº 17 da Corregedoria Nacional de Justiça, observada a Lei nº 6.015, de 1973”. (Agência TJ/AC)

A Gazeta do Acre: