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Acisa é contra PLS que proíbe desconto salarial em dias de greve dos transportes públicos

 O presidente da Associação Comercial do Acre, Jurilande Aragão, explica que a PLS 210/2014 trará prejuízo aos empresários, caso seja sancionada. O projeto de lei prevê a proibição do desconto salarial quando o empregado faltar ao trabalho em decorrência de paralisação total do transporte público.

A PLS 210/2014 é de autoria do senador Jorge Viana e deverá ser apreciada na Câmara dos Deputados. “Hoje em dia, quando ocorrem as paralisações, o empregado sempre busca alternativas para ir ao trabalho. Se estiver amparado por lei para faltar, o empresariado que ficará no prejuízo”, ressaltou o presidente.

O senador argumenta que o trabalhador não pode ser penalizado pela ausência ao posto de trabalho quando não é ele o responsável pela falta, como em dias de greves de ônibus, por exemplo. Por isso, propôs a alteração à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegurando o benefício.

“As cidades brasileiras hoje concentram mais de 82% da população do País e têm trabalhadores que demoram de duas a três horas do local de moradia ao trabalho. O que o projeto faz aqui é uma mediação para que, quando houver uma paralisação total do sistema de transporte públicos nas cidades, seja justificada a ausência dos trabalhadores, sem que isso venha trazer qualquer desconto de salário”, justificou Viana.

Segundo a proposta, a vedação ao desconto em folha de pagamento não se aplicará quando o empregador oferecer um meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para os empregados que, habitualmente, se deslocam por um meio de transporte particular.

 

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