A Justiça decidirá em breve se o ex- deputado federal e ex-coronel da Polícia Militar do Acre, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, de 63 anos, vai para o regime semiaberto. Segundo a juíza Luana Campos, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Rio Branco, Hildebrando Pascoal já tem direito ao benefício, pois, entre outros requisitos, o ex-coronel “é considerado de bom comportamento, sem histórico de tentativa de fuga”.
O advogado criminalista Carlos Venício explica que os regimes de pena adotados pelo Brasil são três: regime fechado, regime semiaberto e regime aberto. “Para sair de um regime mais rigoroso para um menos rigoroso é necessário cumprir alguns requisitos objetivos e requisitos subjetivos. Por exemplo, um dos requisitos subjetivos é o bom comportamento carcerário”, esclareceu.
Já os titulados requisitos objetivos estão diretamente relacionados com o tipo de crime praticado. “Se é um crime simples, o requisito objetivo para progredir de regime é o cumprimento de um sexto da pena. Se o crime for hediondo, o requisito é cumprir dois quintos da pena. Caso o apenado seja reincidente em crime hediondo, por exemplo, só poderá progredir de regime após cumprir três quintos da pena”, explicou o criminalista.
Hildebrando Pascoal, popularmente conhecido como “Deputado da Motossera”, é acusado de comandar um grupo de extermínio, o “esquadrão da morte”, no Acre nas décadas de 1980 e 1990. Somadas, suas penas totalizam mais de 100 anos de prisão.
Ainda de acordo com Venício, antigamente, crimes hediondos não possuíam progressão de regime, somente a partir de 2007 o benefício foi outorgado. “Homicídio qualificado, sequestro seguido de morte e latrocínio, por exemplo, são considerados crimes hediondos”, finalizou.
Sem necessidade de submeter o processo à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, caberá à juíza a decisão final sobre a mudança de regime de Hildebrando Pascoal, e em quais condições o ex-coronel terá que cumprir o restante da pena.