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Comissão da Reforma Política no Senado aprova mudanças nas normas para as coligações

Agazeta por Agazeta
02/07/2015
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A Comissão Temporária da Reforma Política do Senado Federal reuniu-se ao longo da semana para tratar sobre as propostas referentes ao tema. Quinze propostas estão sendo analisada pelo grupo de senadores, entre elas, limitação das doações de campanha feitas por pessoas jurídicas a 7% do total de gastos de cada candidato e a redução de um ano para seis meses, até as eleições, o tempo mínimo de filiação do eleitor para que possa concorrer por determinado partido.

Na última quarta-feira, 1, os senadores aprovaram na Comissão mudanças nas normas para as coligações nas eleições proporcionais, para a escolha de vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais.

Pela proposta, as alianças continuariam permitidas, mas na hora do cálculo do coeficiente eleitoral a contagem seria feita por partido, e não por coligação. Atualmente quando os partidos se coligam para disputar uma eleição proporcional os parlamentares menos votados se beneficiam dos votos recebidos pelos primeiros colocados.

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O presidente da comissão, senador Jorge Viana (PT-AC), disse que a medida vai fortalecer os partidos. Ele acredita que esta atitude poderá inibir a legendas de aluguel.

“A comissão optou pela proposta mais rígida e que exclui os partidos que não alcançaram o quociente, mas é um processo de negociação tanto no Plenário do Senado como com a Câmara. O texto pode ser aperfeiçoado ou modificado, mas a ideia é que os partidos possam se estabelecer como força política importante” frisou.

A Comissão volta a se reunir na próxima terça-feira, 7, para apreciar mais quatro projetos, referentes a restrição da distribuição dos recursos do Fundo Partidário aos partidos com diretórios permanentes em mais de metade dos municípios, distribuição do tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio e TV de acordo com o tamanho da bancada na Câmara dos Deputados, corte nos custos das campanhas eleitorais e o último diz respeito a realização de novo pleito eleitoral quando houver a cassação de candidato escolhido em eleição majoritária.

 

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