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Deputados aprovam 11 matérias em redação final

Há 14 dias do recesso parlamentar, os deputados estaduais correm para votar as matérias pendentes no parlamento estadual. Somente nas duas primeiras sessões deste mês de julho, a Assembleia Legislativa apreciou 29 matérias no plenário da casa legislativa.

Na Ordem do Dia desta quarta-feira (1º) o plenário da Assembleia Legislativa do Acre aprovou quatro matérias de iniciativa do Poder Executivo e sete de iniciativa dos parlamentares, todas em redação final. Um dos projetos aprovados do Poder Executivo foi o Plano Estadual de Educação para o decênio 2015/2024.

Os objetivos previstos no PEE são: universalizar o Ensino Fundamental até o 9º ano para a população de 6 a 14 anos, até o 2º ano de vigência do plano; universalizar o ensino até 2016 para a população de 15 a 17 anos; alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do Ensino Fundamental; implantar gradativamente até metade da vigência do PEE a Educação Integral e por fim assegurar a universalização do ensino na zona rural dos 4 anos aos 17.

Uma das metas do Plano é universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda população de 15 a 17 anos, com a estratégia de desenvolver até o final do primeiro ano de vigência do PEE a nova matriz curricular do Ensino Médio, definindo conteúdos curriculares obrigatórios.

Outro projeto de lei aprovado em redação final foi o de n° 17, de autoria do deputado Manoel Moraes (PSB), que “Dispõe sobre o direto de amamentação às mães durante a realização de concursos públicos estaduais e dá outras providências”. Com a aprovação da matéria, fica garantido às mães, o direito de amamentar durante a realização de concursos públicos estaduais da administração pública direta e indireta, quando o filho contar com até 06 (seis) meses de vida.

O projeto explica que a prova da idade será feita mediante afirmação durante o período de inscrição para o concurso e contra-apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua realização.

Quando da realização de concurso públicos estaduais será oportunizado à mãe com lactente, acompanhada de fiscal, o direito da amamentação em espaço adequado, inclusive com um acompanhante que permanecerá com a criança no referido espaço durante a realização da prova.

Ainda de acordo com o projeto, a mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

A determinação da lei estará consignada no edital do concurso público a fim de que a candidata opte pelo espaço adequado para amamentação quando de sua inscrição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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