Há 14 dias do recesso parlamentar, os deputados estaduais correm para votar as matérias pendentes no parlamento estadual. Somente nas duas primeiras sessões deste mês de julho, a Assembleia Legislativa apreciou 29 matérias no plenário da casa legislativa.
Na Ordem do Dia desta quarta-feira (1º) o plenário da Assembleia Legislativa do Acre aprovou quatro matérias de iniciativa do Poder Executivo e sete de iniciativa dos parlamentares, todas em redação final. Um dos projetos aprovados do Poder Executivo foi o Plano Estadual de Educação para o decênio 2015/2024.
Os objetivos previstos no PEE são: universalizar o Ensino Fundamental até o 9º ano para a população de 6 a 14 anos, até o 2º ano de vigência do plano; universalizar o ensino até 2016 para a população de 15 a 17 anos; alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do Ensino Fundamental; implantar gradativamente até metade da vigência do PEE a Educação Integral e por fim assegurar a universalização do ensino na zona rural dos 4 anos aos 17.
Uma das metas do Plano é universalizar até 2016 o atendimento escolar para toda população de 15 a 17 anos, com a estratégia de desenvolver até o final do primeiro ano de vigência do PEE a nova matriz curricular do Ensino Médio, definindo conteúdos curriculares obrigatórios.
Outro projeto de lei aprovado em redação final foi o de n° 17, de autoria do deputado Manoel Moraes (PSB), que “Dispõe sobre o direto de amamentação às mães durante a realização de concursos públicos estaduais e dá outras providências”. Com a aprovação da matéria, fica garantido às mães, o direito de amamentar durante a realização de concursos públicos estaduais da administração pública direta e indireta, quando o filho contar com até 06 (seis) meses de vida.
O projeto explica que a prova da idade será feita mediante afirmação durante o período de inscrição para o concurso e contra-apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a sua realização.
Quando da realização de concurso públicos estaduais será oportunizado à mãe com lactente, acompanhada de fiscal, o direito da amamentação em espaço adequado, inclusive com um acompanhante que permanecerá com a criança no referido espaço durante a realização da prova.
Ainda de acordo com o projeto, a mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
A determinação da lei estará consignada no edital do concurso público a fim de que a candidata opte pelo espaço adequado para amamentação quando de sua inscrição.