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Doadores de sangue e medula óssea terão isenção em concurso público

 O governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 23, a lei que dispõe sobre a isenção de taxas/tarifas e outras despesas oriundas de inscrição para concursos públicos estaduais e vestibulares do Estado aos doadores cadastrados em órgãos públicos competentes. Serão contemplados, conforme o artigo primeiro da lei, o doador de sangue e medula óssea.

“Fica o Poder Executivo autorizado a isentar o doador de sangue e medula óssea o pagamento integral de taxas de inscrição dos concursos públicos realizados pela administração direta, indireta fundações públicas, autarquias e universidades públicas, estaduais e outras despesas relacionadas à inscrição para todo e qualquer concurso público estadual e vestibular em instituições em todo o Estado”, diz o texto.

Para ter direito à isenção, no caso do doador de sangue, o mesmo comprovar a doação, que não poderá ser inferiora três vezes, para ambos os sexos, em um período de doze meses, acontar da data do termino da inscrição de isenção. É necessária a apresentação da carteira de doador, expedida por meio do órgão oficial de hematologia e homoterapia ou entidade credenciada pelo Estado ou por município.

O doador de medula óssea deverá apenas apresentar documento comprobatório de sua condição de doador, emitido por órgão público competente, devidamente autorizado, juntamente com cópia do respectivo histórico.

Em relação aos benefícios da meia-entrada para eventos culturais, a Lei inclui eventos educacionais, científicos, esportivos e de lazer.

A lei determina ainda que o governo do Estado, em parceria com as prefeituras municipais, conceda aos doares de sangue e de medula óssea a isenção da tarifa do transporte público, quando comprovar que irá realizar a doação, através de calendários de doações que serão fornecidos pelos órgãos competentes, juntamente, com a apresentação da carteira do doador.

 

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