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Portaria regulamenta programa para empresas que queiram quitar débitos atrasados

O Diário Oficial da União publicou ontem, 29, portaria que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit). O programa permite que empresas com tributos em discussão administrativa ou judicial ou inscritos na dívida ativa da União até 30 de junho deste ano quitem 43% do débito em dinheiro e paguem o restante com créditos tributários do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em troca, as empresas terão de desistir de ações na Justiça contra o governo.

Os créditos tributários do IRPJ e da CSLL são concedidos a empresas que conquistam o direito de abater parte do prejuízo do ano anterior no pagamento de tributos no ano corrente.

As empresas interessadas devem requerer os benefícios do programa até 30 de setembro e, ao mesmo tempo, comprovar que desistiram das ações na Justiça. O pagamento dos débitos será feito de uma única vez por meio da internet. As guias de pagamento encontram-se no site da Receita Federal.

O Programa de Redução de Litígios Tributários está previsto na Medida Provisória (MP) 685. A medida faz parte do esforço do governo de aumentar a arrecadação. Do total dos 35,439 mil contribuintes com dívidas em contencioso administrativo ou judicial, 28,399 têm plenas condições de aderir ao novo programa da Receita Federal, informou Ocasso. Segundo ele, a previsão de arrecadação em razão do programa é R$ 10 bilhões. (Daniel Lima / Agência Brasil)

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