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MPF cobra licenciamento ambiental para obras do Linhão entre Rio Branco e Cruzeiro do Sul

Agazeta por Agazeta
21/07/2015
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Obras estão sendo licenciadas sem a participação do Ibama, Funai, ICMBio e populações tradicionais

O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) enviou recomendação aos presidentes do Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), Instituto Brasileiro de Meio Ambeinte (IBAMA) e Centrais Elétricas do Norte S/A (Eletronorte) contendo uma série de medidas que devem ser tomadas, tais como a anulação, pela ausência de participação do Ibama, de toda e qualquer licença ou autorização já concedida para a realização das obras referentes ao Linhão de Transmissão de eletricidade entre Rio Branco/Feijó/Cruzeiro do Sul.

A recomendação, assinada pelo procurador da República em Cruzeiro do Sul Thiago Pinheiro Corrêa, recomenda, além da imediata interrupção do processo de licenciamento, até que o IBAMA participe dele, que também seja articulada, entre Ibama e Imac, avaliação de todo o processo de licenciamento realizado até o momento, bem como a abstenção de emissão de qualquer outra licença ou autorização, nos autos do mesmo processo administrativo sem a efetiva participação do Ibama, Funai, ICMBio e populações tradicionais afetadas.

Além disso, é recomendado que não seja iniciada qualquer obra, inclusive quanto ao trecho já licenciado, sem que haja a participação efetiva, no processo de licenciamento, de Ibama, Funai, ICMBio e populações tradicionais impactadas.

De acordo com as apurações realizadas, pelo MPF, o empreendimento incide sobre a Terra Indígena Campinas/Katukina e sobre a Rserva Extrativista Riozinho da Liberdade, fazendo-se necessário, de acordo com a Lei Complementar n. 140/11, que todo o procedimento de licenciamento seja realizado pelo Ibama, com participações da Funai e ICMBio.

Segundo o MPF, tanto a Constituição quanto tratados internacionais obrigam a consulta às populações tradicionais detentoras de áreas afetadas por medidas administrativas ou legislativas.

O MPF fixou o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para que os órgãos informem o seu acatamento, identificando, de maneira detalhada, as medidas adotadas para seu cumprimento. A omissão na remessa de resposta no prazo estabelecido será considerada recusa ao cumprimento da recomendação e poderá ensejar a adoção das medidas legais pertinentes.

 

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