Julho, tradicional mês marcado pelo período de férias escolares e aumento no número de viagens para outros Estados e até mesmo países. Para facilitar o procedimento de autorização judicial para viagens de crianças e adolescentes o Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza os formulários para realização do pedido.
Definido como Provimento 22/2015 o acesso aos formulários deve ser feito através do site do TJAC (http://www.tjac.jus.br). O usuário passa a ter a sua disposição, além de esclarecimentos importantes acerca de crianças, adolescentes e viagens, o formulário padrão de autorização de viagem nacional para menores.
A novidade veio em boa hora para a técnica em enfermagem, Luiza Costa, que pretende aproveitar as férias do filho de 6 anos e uma folga no trabalho para visitar a família que mora em Cuiabá.
“Essa é uma facilidade que vai otimizar muito os preparativos para uma viagem. Não é fácil cuidar sozinha de tudo. Me animei ainda mais com a viagem, que confesso já estava cansada só de pensar do trabalho que ia dar conseguir a autorização do pai do meu filho”, confessou Luiza.
Para a confecção do documento, a corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, considerou a necessidade de célere e criteriosa apreciação dos pedidos de autorização judicial para viagens internacionais, nacionais e intermunicipais de crianças e adolescentes, em especial nos casos de urgência, com a formulação objetiva do pedido, a motivação pertinente e a apresentação dos documentos essenciais para a correta apreciação do pedido.
Além da necessidade de padronização do procedimento ressaltou a desembargadora-corregedora, assim como a definição clara e precisa dos casos em que o requerimento de autorização judicial de viagens internacionais, nacionais e intermunicipais é desnecessário.
O Provimento 22/2015 também possui várias informações sobre os direito se deveres dos passageiros.