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Caso Estefânia: Justiça condena motorista de ônibus a 2 anos e 11 meses de prisão

Agazeta por Agazeta
10/07/2015
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Estefânia (esquerda) morreu no local do acidente; Vitória Lauane Costa (direita) ficou em estado grave

Estefânia (esquerda) morreu no local do acidente; Vitória Lauane Costa (direita) ficou em estado grave

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Estefânia (esquerda) morreu no local do acidente; Vitória Lauane Costa (direita) ficou em estado grave
Estefânia (esquerda) morreu no local do acidente; Vitória Lauane Costa (direita) ficou em estado grave

O Juízo da Vara de Acidentes de Trânsito e Delitos de Drogas da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o réu Everson da Silva Filgueiras a uma pena de dois anos e 11 meses de reclusão pelas práticas dos crimes de homicídio culposo (cometido contra a vítima fatal Estefânia Guimarães Cabanelas, 14 anos) e lesão de natureza grave (cometido contra a vítima Vitória Lauane Costa Bezerra, 9 anos), ocorridos no dia 13 de janeiro de 2015, em um acidente de trânsito no bairro Tancredo Neves.

A sentença, de autoria da juíza substituta Kamylla Acioli, que responde pela unidade judiciária, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, e destaca que o acusado agiu de maneira imprudente ao realizar a manobra irregular que resultou nas práticas criminosas, uma vez que deixou de tomar os cuidados necessários para a condução segura do veículo.

 Entenda o caso
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu, motorista de uma empresa de ônibus urbano da Capital, teria matado a adolescente Estefânia Guimarães ao realizar uma manobra irregular e adentrar pela contramão a Avenida Antônio Pessoa Jucá, no Bairro Tancredo Neves, tendo, ainda, causado lesões de natureza grave à garota Vitória Lauane, que apesar de ter sido atropelada, sobreviveu aos ferimentos.

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Segundo o Laudo Pericial de Ocorrência de Trânsito juntado aos autos, a causa determinante do acidente teria sido “o brusco desvio direcional à esquerda realizado pelo condutor do ônibus adentrando a faixa contrária de tráfego, resultando no acidente”.

Por esses motivos, o MPAC requereu a condenação do acusado pelas práticas de homicídio culposo (quando não há intenção de matar, mas sim, culpa pelo ocorrido) e lesão corporal grave, cometidos contra as vítimas.

Sentença
Após analisar as provas documentais e testemunhais produzidas durante a instrução processual caso, a juíza substitua Kamylla Acioli, destacou haver restado devidamente comprovado que o acusado foi de fato o autor do acidente que resultou na morte da vítima Estefânia Guimarães e em lesões graves causadas à vítima Vitória Lauane, “não podendo a responsabilidade do réu ser excluída”.

A magistrada também assinalou a presença de conduta de inobservância do cuidado objetivo (imprudência) e a previsibilidade do evento, além de seu resultado lesivo, uma vez que o réu não tomou as devidas precauções em uma situação que exigia extrema cautela.

“Dentro de tais circunstâncias, ao conduzir um ônibus, um veículo de grande extensão, deve o responsável pela direção, a todo momento, fazer o percurso pensando na integridade da pessoa humana, dada sua fragilidade, sobretudo na situação exposta nos autos, em cuja via o próprio réu relatou não ser o meio apropriado para fazer a manobra (…), sabendo que havia escola por perto”, anotou a juíza substituta.

Por fim, considerando que o acusado agiu com imprudência na direção do veículo, a magistrada julgou procedente a denúncia do Ministério Público Estadual e o condenou a uma pena total de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelas práticas dos crimes de homicídio culposo (da vítima fatal Estefânia Cabanelas) e lesão corporal grave (contra a vítima Vitória Lauane Bezerra).

Por se tratar de crime culposo, em atenção ao disposto no art. 44, inciso I, segunda parte, do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, na modalidade prestação de serviços à comunidade, durante seis horas semanais, em local a ser determinado pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) da Comarca de Rio Branco.

O réu, que também teve sua habilitação suspensa pelo período de sete meses, ainda pode recorrer da sentença. (Agência TJ/AC)

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