A Câmara dos Deputados analisa neste segundo semestre legislativo a proposta do Senado Federal que altera a Lei de Resíduos Sólidos (PL 2289/15). O objetivo da propositura é prorrogar o prazo para que estados e municípios acabem com os lixões.
De acordo com a lei, estados, municípios e o Distrito Federal tiram até o final de 2014 para regularizar a gestão e o gerenciamento adequado de resíduos sólidos.
No Acre, apenas Rio Branco cumpriu a meta estabelecida e os administradores dos demais municípios acreanos alegam que não têm recursos para o cumprimento da lei.
Uma vez que a norma não foi cumprida, o Senado propõe que novos prazos sejam estabelecidos para que as federações possam regularizar a questão dos lixões. A data varia de julho de 2018 a julho de 2021, conforme o tamanho da população.
Capitais de estados e municípios integrantes de região metropolitana, por exemplo, terão até 31 de julho de 2018; um ano mais tarde, os lixões devem ser extintos nos municípios com população superior a 100 mil habitantes e também naqueles cuja mancha urbana da sede municipal esteja situada a menos de 20 quilômetros da fronteira com outros países.
O prazo contará até 31 de julho de 2020 para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes; e até 31 de julho de 2021 para municípios com população inferior a 50 mil. A proposta também amplia os prazos para elaboração dos planos estaduais de resíduos sólidos. (Com informações da Agência Câmara)