Encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Acre, um documento chamou a atenção, nas últimas semanas. A correspondência trazia um pedido de habeas corpus, escrito à mão pelo preso Adenilton Ferreira de Souza. O documento foi encaminhado à Corregedoria Geral da Justiça, que o ‘escaneou’ e o distribuiu eletronicamente (por sorteio), remetendo-o à Câmara Criminal, cujo relator foi o desembargador Samoel Evangelista.
O caso se destaca por duas razões. Primeiro pela celeridade com que foi apreciado, no período de apenas 14 dias já foi julgado, quando a média de outros tribunais é mais de 23. Em segundo lugar, pelo meio em que foi evidenciado (à mão, pelo próprio paciente).
Conforme a legislação brasileira, o habeas corpus (HC) pode ser impetrado por qualquer pessoa, em qualquer meio, sem a necessidade de advogado.
O pedido – De próprio punho, Adenilton de Souza impetrou o HC nº 0101067-82.2015.8.01.0000, em causa própria, apontando como autoridade coatora a juíza de Direito da Comarca de Epitaciolândia.
O paciente alegou que se encontra preso há mais de seis meses, aguardando julgamento, acusado da prática do crime previsto no artigo 298, do Código Penal (falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro), ocorrido no dia 5 de dezembro de 2014, no município. Assegura ainda que possui residência fixa e emprego garantido, além de mulher e filhos.
Nesse sentido, ele postulou a concessão da Ordem para que possa se defender em liberdade.
O julgamento – Os membros da Câmara Criminal decidiram à unanimidade denegar a Ordem, em razão da existência de requisitos para a decretação da prisão preventiva (pelo crime de falsificação de documento). Adenilton de Souza responde a vários outros processos.
Participaram do julgamento os desembargadores Samoel Evangelista, Pedro Ranzi e Francisco Djalma. A procuradora Patrícia Rêgo representou o Ministério Público Estadual, na 22ª Sessão Ordinária do Órgão Julgador.
O habeas corpus – É uma medida (remédio) que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido todas as vezes em que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, seja por ilegalidade ou por abuso de poder. Quando houver apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo.
Qualquer pessoa física que se achar ameaçada de sofrer lesão a seu direito de locomoção tem direito de fazer um pedido de HC. Essa pessoa é chamada de “paciente” no processo. Já o acusado de ferir seu direito é denominado juridicamente como “coator”.