Comprometido com as causas sociais, coletivas e de atenção aos menos favorecidos, o deputado Raimundo Angelim (PT/AC) protocolou, na Câmara Federal, o Projeto de Lei 1929/2015 que altera o artigo 1º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007 com o objetivo de estender a concessão de pensão especial às pessoas atingidas por hanseníase que foram submetidas ao isolamento domiciliar e nos seringais até 31 de dezembro de 1986.
“Estamos materializando, por meio do mandato, uma contribuição à luta dos hansenianos. Assim como a luta de Bacurau, essa também não será nada fácil, mas estamos fazendo a nossa parte confiante de que se trata de um ato de solidariedade e justiça com essas pessoas, uma forma, talvez de minimizar seu sofrimento, promovendo sua dignidade e inclusão social”, disse o deputado.
Angelim explica que atualmente a lei só garante o benefício às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em Hospitais Colônias, no entanto, a disseminação da hanseníase trouxe com ela o peso do estigma social que recai sobre todos os familiares e da repressão às vítimas da doença que, ainda hoje, sofrem com a discriminação e o abandono.
De acordo com o artigo 1º da Lei nº 610, de 13 de janeiro de 1949, em seu inciso III, fica estabelecido o isolamento compulsório dos doentes contagiantes com a hanseníase, à época chamada de lepra.
Desde então, pressupõe-se que toda pessoa com hanseníase que já foi submetida a isolamento ou a internação obrigatória tenha direito a receber uma pensão especial, e não apenas aquelas que foram isoladas em hospitais colônia, como estabelece a referida Lei nº 11.520.
“A proposição que ora submeto à apreciação de meus pares almeja corrigir essa omissão da Lei, beneficiando assim todas as famílias que foram compulsoriamente isoladas pelo Estado por terem contraído a hanseníase, não apenas as que ficaram em Hospitais, mas àquelas que também foram obrigadas a se isolar em casa, em função da doença.”, justificou Angelim.