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Aposentados acreanos sonham com pagamento do 13° salário em setembro

O Governo Federal confirmou o pagamento em apenas uma parcela da metade do 13° salário aos aposentados e pensionistas a partir do dia 24 setembro. A quantia restante será paga normalmente em dezembro, na folha de novembro, seguindo a rotina tradicional. O 13º engloba 28,2 milhões de benefícios. Por lei, a primeira parcela tem de ser paga até 30 de novembro de cada ano.

Cogitou-se a possibilidade de realizar o pagamento do adiantamento em duas parcelas, devido à crise econômica que o País enfrenta. A alternativa não foi aprovada pelo Governo Federal, que decidiu seguir a tradição de pagar a metade do direito na sua totalidade.

Segundo o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi), desde 2006 a antecipação era creditada em agosto.

A possibilidade do pagamento em duas parcelas do adiantamento assustou o aposentado Mário Silva. “Estou executando uma pequena reforma na minha casa e vou precisar do dinheiro do 13°. O cronograma de obras será alterado, inclusive, já que o pagamento vai ocorrer no mês que vem. Esperava que saísse junto com o pagamento de agora”, ressaltou o aposentado.

Já a aposentada Maria do Socorro Soares afirma que pretende pagar algumas dívidas com a parcela do 13°. “Com a aposentadoria não estou conseguindo quitar algumas dívidas. Estou planejando escolher as contas que correm juros para poder pagar logo. Tomara que dê certo”.

Apesar da greve dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já dura 51 dias, o pagamento dos aposentados não será prejudicado.

Em 2014, 27,3 milhões de benefícios foram concedidos em todo o Brasil com a antecipação da primeira parcela do 13º. No ano passado, houve uma injeção extra na economia de R$ 13,6 bilhões nos meses de agosto e setembro com esses pagamentos. Neste ano, a estimativa do Ministério da Fazenda é que o impacto seja de cerca de R$ 15,9 bilhões.

Na primeira parcela do 13º dos aposentados, não há desconto de Imposto de Renda (IR). De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º só é cobrado em novembro e dezembro, quando é paga a segunda parcela da gratificação natalina.

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