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Juíza do Trabalho esclarece que não determinou rescisão contratual de médicos do pró-Saúde ou com a Sesacre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
25/08/2015 - 16:18
Juíza do Trabalho esclarece que não determinou rescisão contratual de médicos do pró-Saúde ou com a Sesacre
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A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Marlene Alves de Oliveira, esclarece sua decisão sobre um requerimento do Ministério Público do Trabalho a respeito do Pró-Saúde, que apenas determinou à empresa se abster de fornecer mão-de-obra ao município e ao Estado do Acre, por entender que este fornecimento de profissionais vem em prejuízo aos demais médicos e como toda a população.

A juíza confirma que o fornecimento desses profissionais, sem concurso público, não pode ser a única atividade da referida empresa, visto que assim em nada atende às necessidades e anseios da população que busca um atendimento de qualidade.

“Este é o ponto chave da decisão, a qual não está sendo executada, porque ainda poderá ser objeto de recurso junto ao TRT da 14ª Região. A Justiça do Trabalho não determinou que suspendesse as contratações”, confirmou a magistrada.

Na semana passada, a notícia de que os médicos estavam sendo notificados para abrir mão de um dos contratos, em nada tem a ver com a decisão da juíza da 3ª Vara. O prazo dado na decisão da magistrada se refere após trânsito em julgado.

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Outra ação judicial exige que os médicos que cumprem uma carga horária acima das 60 horas devem abrir mão de um dos contratos.

O MPT-AC recebe denúncias de sindicatos e investiga o Pró-Saúde desde 2009. O Pró-Saúde foi criado em 2008 para auxiliar o estado e deveria oferecer aos setores da Saúde não apenas profissionais, mas também equipamentos médicos.

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