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Juíza do Trabalho esclarece que não determinou rescisão contratual de médicos do pró-Saúde ou com a Sesacre

A juíza titular da 3ª Vara do Trabalho de Rio Branco, Marlene Alves de Oliveira, esclarece sua decisão sobre um requerimento do Ministério Público do Trabalho a respeito do Pró-Saúde, que apenas determinou à empresa se abster de fornecer mão-de-obra ao município e ao Estado do Acre, por entender que este fornecimento de profissionais vem em prejuízo aos demais médicos e como toda a população.

A juíza confirma que o fornecimento desses profissionais, sem concurso público, não pode ser a única atividade da referida empresa, visto que assim em nada atende às necessidades e anseios da população que busca um atendimento de qualidade.

“Este é o ponto chave da decisão, a qual não está sendo executada, porque ainda poderá ser objeto de recurso junto ao TRT da 14ª Região. A Justiça do Trabalho não determinou que suspendesse as contratações”, confirmou a magistrada.

Na semana passada, a notícia de que os médicos estavam sendo notificados para abrir mão de um dos contratos, em nada tem a ver com a decisão da juíza da 3ª Vara. O prazo dado na decisão da magistrada se refere após trânsito em julgado.

Outra ação judicial exige que os médicos que cumprem uma carga horária acima das 60 horas devem abrir mão de um dos contratos.

O MPT-AC recebe denúncias de sindicatos e investiga o Pró-Saúde desde 2009. O Pró-Saúde foi criado em 2008 para auxiliar o estado e deveria oferecer aos setores da Saúde não apenas profissionais, mas também equipamentos médicos.

A Gazeta do Acre: