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QUASE LÁ: Hildebrando pode sair hoje da prisão, depois de 16 anos

Movimento na casa de Hildebrando foi intenso nesta terça; filhos preparavam o local para a chegada do ex-coronel. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)
Movimento na casa de Hildebrando foi intenso nesta terça; filhos preparavam o local para a chegada do ex-coronel. (Foto: Odair Leal/ A GAZETA)

O ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado federal, Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, de 63 anos, foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto. A Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco divulgou a decisão no início da tarde desta terça-feira, 4.

O documento foi assinado pela juíza Luana Campos, e diz que “o comportamento foi analisado e já atingiu o requisito objetivo”. Além disso, leva em consideração que “há compatibilidade do benefício com a finalidade da pena, pois a assistência familiar e o convívio com a família é de substancial importância para o reeducando reintegrar-se no meio social”.

Ainda de acordo com a decisão, Pascoal recebeu o benefício de saídas temporárias de sete dias, três vezes ao ano. Ele poderá passar o dia e a noite com a família por 21 dias durante o ano. Portanto, Pascoal não será obrigado a voltar ao presídio em períodos intercalados. O próprio preso poderá escolher os períodos que pretende ficar em casa.

Após anunciada a decisão, na tarde desta terça-feira, o movimento de familiares, curiosos e empregados na casa do ex-coronel foi intenso. A limpeza do local foi providenciada, entulhos foram retirados. O filho de Hildebrando, Hidelgard Gondim, também passou pelo local, mas não quis falar com a imprensa.

A reportagem do jornal A GAZETA conversou com a advogada Fátima Pascoal, cunhada de Hildebrando. Ela afirmou que o ex-coronel será solto hoje no período da tarde. Segundo a advogada, Hildebrando está com muitos problemas de saúde. “Ele está muito debilitado, precisa de ajuda para se locomover”, disse. A advogada entrou com pedido de prisão domiciliar e aguarda o parecer do novo pedido. Ou seja, Hildebrando poderá ter direito de permanecer em sua residência por tempo integral.

Breve histórico

Foi concedida a Hildebrando a saída temporária do presídio pelo prazo de 7 dias. (Foto: Divulgação)
Foi concedida a Hildebrando a saída temporária do presídio pelo prazo de 7 dias. (Foto: Divulgação)

Hildebrando Pascoal Nogueira Neto nasceu em 17 de janeiro de 1952 em Rio Branco, no Acre. Fez carreira na Polícia Militar e chegou a ser comandante. Foi eleito em 1994 como deputado federal, ainda no governo de Orleir Cameli, mas não cumpriu nem um ano de mandato.

Hildebrando Pascoal é acusado de chefiar um grupo de extermínio no Acre, conhecido como “Esquadrão da Morte”. Ele foi condenado por tráfico, tentativa de homicídio e corrupção eleitoral.

O ex-coronel cumpre pena desde 1999. Somadas, as penas totalizam mais de 100 anos. Em 2009, foi condenado pela morte de Agilson Firmino, o ‘Baiano’, caso que ficou conhecido popularmente como ‘Crime da Motosserra’.

Saiba mais sobre a decisão da Vara de Execuções Penais que deu a “liberdade” ao ex-coronel
Ao fundamentar a sua decisão de 13 páginas, de caráter técnico, independente, com amplo embasamento jurídico e jurisprudencial, a juíza de Direito Luana Campos assinalou que “não podemos olvidar que não existe prisão perpétua no Brasil, sendo direito constitucional do apenado à sujeição ao regime progressivo de pena”.

Luana Campos lembra também que o “apenado encontra-se com graves problemas de saúde, os quais foram se agravando durante o período de seu cárcere”. Seu quadro delicado de saúde encontra amparo “nos diversos laudos jungidos ao feito”. Hoje, Hildebrando Pascoal necessita de fisioterapia regularmente, bem como adaptações tiveram que ser feitas em sua cela “para que seu estado de saúde não se agravasse ainda mais”. Ele possui “sérias dificuldade de locomoção, restrição alimentar grave, tanto que boa parte de sua alimentação é encaminhada pela família”.

Restrições
Em princípio, foi concedida a Hildebrando Pascoal a saída temporária, pelo prazo de 7 dias, devendo, durante esse período, obedecer às seguintes determinações:

1) permanecer em seu domicílio das 19h às 06h, dele não podendo sair sob hipótese nenhuma;

2) não frequentar bares, boates, botequins, festas ou estabelecimento de reputação duvidosa;

3) não ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de substância entorpecente ou que cause dependência física ou psíquica;

4) não portar armas;

5) não se meter em brigas e tumultos, bem como não provocá-los;

6) não cometer crimes;

7) receber os agentes da fiscalização.

O apenado deverá durante o período da licença se recolher todas as noites na URS-02 (antiga Papudinha).

Entenda melhor
Em Rio Branco há duas modalidades de semiaberto: uma chamada de URS-01 e a segunda URS-02. A primeira unidade encontra-se dentro do complexo Francisco de Oliveira Conde (FOC), destinado aos presos provisórios e de regime fechado. A segunda situa-se em outro local (por trás do Bope). Mas nenhuma delas é colônia agrícola.

Diante disso, a dinâmica utilizada é no sentido de que os presos que se encontram em regime semiaberto e não comprovam a possibilidade de trabalhar extra murus (fora do presídio), permanecem recolhidos na URS-01, cuja capacidade é para 120 presos e atualmente está com 130 apenados.

Esses sentenciados trabalham durante o dia na própria unidade e se recolhem no pavilhão à noite. Eles não ficam trancados nas celas.

Por isso, pra tentar amenizar a situação dos presos que estão na URS-01, que em verdade cumprem pena como se estivessem no fechado, a juíza Luana Campos baixou a Portaria 07/2015, que é a chamada “licença de 30 dias”. Assim, os presos da URS-01 podem sair e têm o prazo de 30 dias pra procurar um trabalho e apresentar uma carta de emprego. Se o apenado conseguir, ele permanece na URS-02, saindo durante o dia e se recolhendo à noite. Se não apresentar, ele volta pra unidade dentro do presídio e pode solicitar novamente o benefício da portaria depois de um tempo.

Aplicação da Lei
Pela regra inserta no art. 112, da LEP, “a pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão”. Hildebrando Pascoal cumpriu esses requisitos.

Segundo a decisão, “muitos deles possuem penas ainda mais altas que o apenado, e outros sequer irão progredir antes de cumprir o tempo máximo de pena exigido neste País (30 anos)”. Alguns desses presos, inclusive, estão envolvidos em facções criminosas “de alta periculosidade”, sendo que alguns tiveram de ser transferidos para presídios federais “para aplacar a liderança negativa que exerciam de dentro do presídio”. (Agência TJ/AC)

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