O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro julgou e condenou o acusado F. S. S. a uma pena de oito anos de reclusão pela prática do crime de estupro, cometido contra uma menor de apenas 15 anos de idade, à época dos fatos, em um ramal nas proximidades da Rodovia AC-475.
A decisão, de autoria da juíza titular da unidade judiciária, Louise Santana, publicada na edição nº 5.452 (fls. 76 e 77) do Diário da Justiça Eletrônico, destaca que restaram devidamente comprovadas tanto à autoria quanto a materialidade da prática delituosa, que teria sido cometida mediante “grave ameaça”.
Entenda o caso
Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), o réu teria mantido conjunção carnal com a vítima (adolescente), que à época do crime contava com 15 anos de idade, mediante “violência física e grave ameaça”.
Ainda de acordo com o MPAC, o acusado teria primeiramente ludibriado a menor, oferecendo-lhe carona para supostamente encontrar seu namorado, com quem – havia mencionado – teria acontecido “algo”. No entanto, ao chegarem às imediações do ramal onde mora, o réu teria retirado a vítima do veículo e a conduzido, “mediante grave ameaça”, até sua residência, onde praticou conjunção carnal contra a vontade da mesma.
Por esses motivos, o Ministério Público pugnou pela procedência da ação penal, requerendo a condenação do acusado pela prática do crime de estupro (art. 213, § 1º, do Código Penal). (Ascom TJAC)