A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) repudia a instauração de um procedimento preparatório contra um delegado da Polícia Federal que devolveu um inquérito policial informando a impossibilidade legal de cumprimento de cota, sob pena de cometimento de abuso de autoridade.
A citada cota ministerial solicitava que o delegado intimasse uma pessoa de poucas condições financeiras para questioná-la sobre um financiamento rural. Diante da ausência de crime, o delegado informou que a Polícia Federal não poderia atuar no caso concreto por falta de atribuição legal. Além disso, o delegado relatou que a localização e intimação desse indivíduo teria um alto custo para a instituição, cerca de mais de R$10 mil e o cidadão também não poderia arcar com as despesas de locomoção, uma vez que a localidade é de difícil acesso. A dívida questionada era de aproximadamente R$5 mil.
Na época, o próprio delegado se manifestou afirmando que a polícia só pode atuar quando há suspeita fundada de crime. “E não pode ser utilizada para abordar particulares sem motivo suficiente, sob pena de cometer abuso de autoridade. Diante da completa inexistência de elementos mínimos de crime, esta Polícia Federal não tem fundamentos jurídicos para continuar investigando este fato”.
O delegado ressaltou que a intimação do cidadão citado lhe traria um enorme ônus, pois é pessoa de poucas condições financeiras e que reside em área extremamente remota, conforme mostram as provas dos autos.
“Além disso, a diligência iria desfalcar o efetivo e os escassos recursos desta unidade policial, que já sofre com falta de pessoal e de verba. O MPF, como órgão de controle externo, sabe das dificuldades financeiras da Polícia Federal. Seguindo o Princípio da Reserva do Possível, solicito que o MPF considere o impacto financeiro e o desfalque de pessoal, pois o Ministério Público tem a função constitucional de zelar pela eficiência da polícia”, afirmou o delegado.
Na ocasião, o delegado reforçou o interesse em realizar todas as diligências investigativas para punir os criminosos na área de atribuição. “E não gostaríamos de recusar o cumprimento desta cota. Porém, uma vez que esta diligência não se mostra imprescindíveis à denúncia (art. 16 do CPP) e podem ensejar abuso de autoridade, não temos condições de cumpri-la”, confirmou.
O Ministério Público Federal oficiou o Superintendente de Polícia Federal no Acre, solicitando que fossem tomadas as “medidas cabíveis” para a recusa. Enquanto foi emitida a solicitação de instauração do procedimento preparatório para instruir Ação Civil Pública contra o delegado em questão.
A nota emitida pela ADPF afirma que atuação da citada autoridade policial em nada se coaduna com a prática de irregularidades administrativas e/ou penais, ensejadoras de apuração formal. Na verdade, verifica-se a tentativa de retirar do delegado de Polícia Federal a sua independência técnica e jurídica, submetendo-o a constrangimento institucional e processual que, definitivamente, não auxilia no funcionamento justo e célere dos órgãos que atuam no combate ao crime.
Nesse sentido, a ADPF comunicou que vai adotar todas as medidas cabíveis voltadas à manutenção da livre convicção jurídica dos delegados de polícia durante a persecução criminal, preservando as prerrogativas reafirmadas com o advento da Lei nº 12.830/2013, e assegurando, a cada autoridade policial, o direito e a obrigação de ser o primeiro garantidor dos direitos fundamentais do cidadão.