A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União regulamenta que os profissionais não podem mais tirar foto de si mesmo, a famosa selfie, enquanto atendem um paciente. Também está proibido de participar de anúncios comerciais divulgando uma empresa ou seus produtos, mesmo que eles não tenham nenhuma relação com a medicina.
As sanções a quem desrespeitar as regras dependem da gravidade da infração e, por isso, podem ir da advertência até a cassação do registro profissional. A resolução veda ainda que médicos e estabelecimentos de saúde distribuam imagens do tipo “antes e depois” para a promoção de procedimentos médicos. O Conselho diz que o objetivo é fixar parâmetros para impedir o apelo ao sensacionalismo e à autopromoção.
A resolução atualiza uma anterior de 2011. Esse texto proibia qualquer médico, inclusive as lideranças de entidades da categoria, de participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à medicina. A restrição foi ampliada agora para qualquer ramo da economia.
Segundo o diretor do Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed), Guilherme Pulicci, a regra é muito bem-vinda porque protege o paciente e até mesmo o profissional. “As selfies muitas vezes expõem os pacientes, o que tem gerado problemas nos conselhos regionais dos estados. Com a regra, o profissional evita processos”, confirmou.
O presidente do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC), Marcus Vinícius Yomura, também avalia a mudança como positiva. “Como representante da categoria considero positiva esse tipo de resolução. Infelizmente alguns colegas fazem sensacionalismo expondo a intimidade do paciente. É uma minoria, mas a mudança é importante para preservação da imagem do paciente”.
O novo texto também detalha mais o que pode e o que não pode nas redes sociais. “É vedada a publicação nas mídias sociais de autorretrato (selfie), imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal”, diz trecho da resolução.
Com a medida, médicos não podem usar Facebook ou Twitter, por exemplo, para divulgar endereço e telefone de consultório ou clínica.
“Foi necessária toda uma modificação para adequar os avanços tecnológicos das mídias sociais que, em menos de quatro anos, sofreram uma mudança avassaladora. Por permitirem postagens imediatas, feitas, muitas vezes, por impulso, as redes sociais têm gerado, nos últimos anos, uma avalanche de demandas nos Conselhos Regionais de Medicina. Estes, por sua vez, estavam impossibilitados de conceder respostas em função da falta de normativas estabelecendo o que é permitido e o que é vedado ao médico nessas plataformas”, informou o CFM na exposição de motivos da resolução.
O Conselho espera que as novas regras impeçam os médicos de terem posturas que possam levar a processos com pedidos de indenização por danos materiais ou morais. Sustenta ainda que a resolução vai proteger a privacidade e o anonimato na relação entre médico e paciente.
A resolução também orienta os conselhos regionais de medicina (CRMs) a investigar suspeitas nesse sentido. Pessoas que estejam fazendo de forma reiterada elogios a determinada técnica, por exemplo, poderão entrar na mira dos conselhos. (Contribuição de Taiane Lima / Agazeta.net)