A Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país, contudo, muitas dúvidas já surgem em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores.
“Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vigor há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Assim, esses pontos tem um prazo para entrar em vigor, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Está em vigor:
* Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;
* O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
* Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;
* Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
* Proibição de contratação de menores de 18 anos.
Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).
Entrará em vigor a partir de outubro
* Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
* Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
* Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
* Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
* Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
* Salário Família;
* Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).
(Assessoria DSOP Educação Financeira / Confirp Consultoria Contábil)