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Lei das Domésticas: novas mudanças começam a valer a partir de outubro

A Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país, contudo, muitas dúvidas já surgem em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores.

“Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas em vigor há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Assim, esses pontos tem um prazo para entrar em vigor, que será a partir de outubro, assim é importante se atualizar”, alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Está em vigor:
* Empregados que trabalhem das 22h as 05h terão direito a Adicional Noturno;

* O empregador terá a obrigação de controle de ponto de seu empregado;

* Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele terá direito a Adicional de Viagem;

* Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem 4h mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;

* Proibição de contratação de menores de 18 anos.

Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira).

Entrará em vigor
a partir de outubro
* Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;

* Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;

* Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;

* Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;

* Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;

* Salário Família;

* Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

(Assessoria DSOP Educação Financeira / Confirp Consultoria Contábil)

A Gazeta do Acre: