O supermercado Araújo foi condenado a pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais ao reclamante Roberto Duarte Júnior. A empresa também deverá devolver R$ 6 cobrados a mais por produto que foi passado no caixa com preço diverso do anunciado na prateleira. A decisão, referente ao processo nº 0004041-68.2015.8.01.0070, é do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco e está publicada na edição nº 5.474 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 95).
Na sentença, assinada pela juíza de Direito Lilian Deise, titular daquela unidade judiciária, é destacado que o caso se trata de uma relação de consumo, pois, o estabelecimento comercial não prestou serviço de qualidade, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “houve por parte da reclamada uma má prestação de serviço, nos termos do art. 14 do CDC, no que pese a abordagem deferida ao consumidor, e, ainda tendo em vista o não cumprimento da oferta, nos termos do art. 35, I, do CDC, uma vez que havendo divergência entre os valores dos produtos, não foi dado ao autor o pagamento do menor valor ora ofertado”.
Entenda o Caso – Nos autos do processo, o reclamante alegou que estava fazendo compras no supermercado Araújo e ao passar no caixa suas compras percebeu que preço de um pacote de papel higiênico estava custando R$ 6 a mais do que o valor divulgado na prateleira. Na estante, a etiqueta informava que o produto custava R$ 17,95, porém, foi faturado no caixa por R$ 23,95.
O consumidor declarou que ao procurar fotografar a etiqueta no valor de R$17,95 na sessão do produto foi abordado por funcionário do estabelecimento comercial, que o proibiu de fotografar dentro do supermercado. Roberto alega que tentou pedir ao gerente a correção do valor excedente “mas o gerente não efetuou a correção dos valores, dizendo para o reclamante que se ele quisesse ele procurasse a Justiça”.
Assim, o reclamante o fez e, ao procurar a Justiça, solicitou a devolução do valor pago a mais pelo produto (R$ 6) e indenização por danos morais. Por sua vez, o supermercado Araújo defendeu-se, declarando que o produto adquirido pelo consumidor tinha 16 unidades e custava R$ 23,95, o pacote com 12 unidades é que estaria na promoção pelo valor de R$ 17,95. (Agência TJ/AC)