A Comarca de Cruzeiro do Sul já passa a contar com uma estrutura diferenciada que permite o atendimento de crianças e adolescentes que precisam ser inquiridos nos processos judiciais, especialmente nos relacionados a abuso sexual. A desembargadora-presidente Cezarinete Angelim conduziu na tarde de quarta-feira, 23, o lançamento do projeto Depoimento Sem Dano (DSD), método através do qual a vítima conversa com uma psicóloga ou assistente social numa sala especial, com decoração diferenciada e brinquedos, ao passo que, na sala de audiência, utilizando equipamentos audiovisuais, juiz, promotor e advogados assistem à entrevista judicial pela televisão. As perguntas podem ser feitas por intermédio da profissional da equipe psicossocial, seguindo uma técnica especialmente elaborada para esse tipo de depoimento.
A instalação da sala do DSD foi prestigiada pelo presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juiz de Direito Giordane Dourado, juízes estaduais que atuam no Juruá, representantes da Justiça Federal, do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado e da OAB, além de líderes das igrejas católica e evangélica.
A juíza titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Adimaura Cruz, elogiou a iniciativa da Presidência do TJ/AC. A magistrada assinalou que o Depoimento Sem Dano “proporciona um ambiente acolhedor”, e que a estrutura diferenciada “não provoca transtornos às crianças e adolescentes envolvidos”, muitas das quais são vítimas de violência sexual. Adimaura também agradeceu ao desembargador Samoel Evangelista, diretor da Escola do Poder Judiciário (Esjud), a qual oferecerá cursos voltados à capacitação dos profissionais e operadores do Direito que se usarão da ferramenta.
“Estamos interiorizando as nossas ações, levando ao interior os nossos serviços e integrando o Judiciário. Nesse caso, nossa preocupação é que os depoimentos das crianças sejam colhidos da forma menos traumática possível, com a presença de profissionais capacitados. Estamos atendendo uma antiga reivindicação da juíza (Adimaura), como também ajuda a proteger a vítima e restaurar a sua dignidade.
O projeto é uma iniciativa pioneira da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, iniciado em 2003, e hoje difundido em vários Tribunais de Justiça, como São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Rondônia e Acre. Países como França, Espanha e Argentina também têm práticas semelhantes nessa área, que já foram inclusive incorporadas à legislação.
No ano de 2006, durante a gestão do desembargador Samoel Evangelista na Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (2005-2007), foi formalizada uma parceria do TJAC com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), para dar início ao projeto no Estado. Isso ocorreu a partir das sugestões da juíza Maria Tapajós, à época titular da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco.
No Brasil, a experiência gaúcha revela que o método do Depoimento Sem Dano favorece a responsabilização dos agressores, já que a qualidade das inquirições aumenta, contribuindo no combate à impunidade nos crimes de abuso sexual.
As vantagens do novo procedimento
Nas inquirições tradicionais, muitas vezes o juiz começa a audiência perguntando diretamente a respeito do abuso sexual, sem conversar antes sobre outros assuntos. Ou seja, ele não estabelece um vínculo de confiança com a criança, não se mostra interessado nela, nem deixa claro que a responsabilidade pelo que aconteceu não é dela, o que contribuiria para um bom depoimento e para não causar danos secundários.
Por outro lado, especialistas no assunto indicam que no Depoimento Sem Dano, por não estar dentro da sala de audiência, a criança é poupada das questões impertinentes que costumam ser feitas, já que é possível filtrar as perguntas direcionadas a ela.
A vítima também fica afastada do embate jurídico entre juiz, promotor e advogados, que é bastante freqüente em uma audiência e costuma ser tenso. Se a criança presencia esses conflitos, que fazem parte do processo, isso pode prejudicar a continuidade do depoimento e aumentar os danos para ela.
Outra vantagem que costuma ser indicada é que, diferentemente do laudo psicológico, o depoimento dessa forma garante princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a audiência fica registrada para ser revista quantas vezes for necessário, inclusive quando o caso estiver em segunda instância, no Tribunal de Justiça. (Agência TJ/AC)