Termina no próximo dia 2 de outubro, sexta-feira, o prazo para que pretensos candidatos às eleições de 2016 se filiem a um partido político. O prazo é estabelecido pelos artigos 18 e 20 da Lei das Eleições (Lei 9504/1997), que condiciona o deferimento do registro de candidatura à filiação partidária há pelo menos um ano antes da data das eleições, que, em 2016 cairá no dia 2 de outubro.
A filiação partidária é o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e o partido é condição de elegibilidade, conforme disposto no artigo 14 da Constituição Federal. Só pode se filiar a uma legenda quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos.
O pedido de filiação deverá ser feito junto ao órgão de direção do partido. O mesmo órgão partidário é responsável pela oficialização e administração das listas de filiado no sistema da Justiça Eleitoral, intitulado “Filiaweb”, conforme o cronograma fixado pela Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral, e somente a partir daí tornam públicas e oficiais as filiações/desfiliações requeridas.
O provimento que estabelece o cronograma das filiações neste mês de outubro está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no seguinte endereço: ttp://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/provimento-cge-n-12-2015.