Após mais de dois anos de processo, a justiça acreana condenou a empresa Ympactus Comercial Ltda., mais conhecida como Telexfree ao pagamento de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos. A juíza titula da ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Khalil, assinou a sentença na tarde nesta quarta-feira, 16. A decisão cabe recurso.
O entendimento da magistrada é que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não uma rede de marketing multinível. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e James Matthew Merrill.
Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos contratos, que versavam sobre pirâmide financeira.
Determinou-se que dos valores a serem devolvidos aos partners e divulgadores sejam abatidos todos os valores que os mesmos receberam a título de comissão de venda e qualquer bonificação da rede Telexfree, inclusive das contas recebidas por postagens de anúncios.
Após a publicação da decisão no Diário da Justiça, os divulgadores que se sentiram prejudicados com o bloqueio devem entrar com um pedido formal para ter os valores investidos restituídos. A decisão estabelece, também, que cada interessado promova a liquidação da sentença, o que poderá ser feito no foro de seu próprio domicílio.
A Telexfree teve as atividades bloqueadas em todo o Brasil, em 18 de junho de 2013. Somente no Acre, estima-se que 70 mil pessoas participaram do negócio, conhecido como marketing multinível.
Condenação dos réus
Todos os réus foram condenados à obrigação de não fazer, para que não celebrem novos contratos no mesmo modelo do que foi considerado como pirâmide financeira, sob pena de pagarem multa de R$100 mil por cada novo contrato celebrado.