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Artigo: STJ discute bloqueio de pré-pago à internet

Nos últimos meses, temos visto o surgimento de inúmeras ações na Justiça de diversos estados questionando o bloqueio do acesso à internet em celulares pré-pagos, após o fim da franquia do pacote de dados. O assunto é controvertido.

Envolve um número exponencial de usuários e de várias empresas que oferecem ou ofereceram pacotes com acesso ilimitado à internet. Os números da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão regulador das telecomunicações, dão uma dimensão da abrangência da telefonia móvel pré-paga no Acre. Em agosto deste ano, havia cerca de 744 mil acessos pré-pagos, o que representa, aproximadamente, 79% do total das linhas ativas no estado.

Atualmente, tramitam pelo menos dezesseis ações coletivas, em diferentes estados, discutindo o bloqueio do acesso. Seus autores sustentaram que as operadoras de telefonia móvel teriam modificado, indevidamente, os contratos de prestação de serviço. Por esse motivo, postularam a concessão de medidas urgentes de modo a manter o fornecimento da internet móvel, ainda que com velocidade reduzida, mesmo após o esgotamento da franquia de dados.

Recentemente, duas empresas de telefonia móvel ajuizaram no Superior Tribunal de Justiça ações — das quais sou relator — alegando que há conflito de competência, uma vez que várias demandas do mesmo tema em diversos estados podem ter soluções diferentes e conflitantes, com eventual prejuízo para operadoras e consumidores, sobre um serviço de interesse coletivo. Argumentam, para a dedução do incidente, que isso cria ambiente de insegurança, de instabilidade e de incerteza jurídica.

A questão central de mérito desse tema, que oportunamente será discutida pelo Superior Tribunal de Justiça, refere-se à possibilidade de as operadoras interromperem ou não o uso da internet em telefonia móvel mesmo após o término da franquia de dados contratada pelos usuários do serviço pré-pago.

Diante dessa controvérsia, designei audiência pública com os diversos atores envolvidos, para o próximo dia 9/11, a partir das 9 h. Convidei representantes das operadoras de telefonia móvel, da Anatel, do Ministério Público Federal (MPF), dos Ministérios Públicos estaduais, das Defensorias Públicas e de entidades de defesa dos direitos dos consumidores que já moveram ações sobre o tema.

No Estado do Acre, por exemplo, foi convidada a Defensoria Pública, autora da ação nº 0703457-70.2015.8.01.000, que tramita atualmente na 3ª Vara Cível de Rio Branco.

 

A audiência pública será transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube (stjnoticias). Ela terá início com a manifestação da Anatel e do MPF. Em seguida, serão ouvidos os outros expositores convidados. O tempo para exposição de cada participante será de dez minutos.

Após ouvir os envolvidos, submeterei o assunto à apreciação dos demais Ministros integrantes da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, para que seja indicado o juiz que ficará responsável por apreciar todas as ações sobre esse tema. Com a escolha, o STJ quer centralizar o julgamento das ações para uniformizar as decisões, garantindo segurança aos consumidores e às operadoras de telefonia e uma prestação jurisdicional voltada ao atendimento dos anseios da sociedade brasileira.

Este, aliás, é o papel do Tribunal da Cidadania.

Ministro Moura Ribeiro

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