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Deputada repudia cobrança de emolumentos para blogueiros acreanos atuarem

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/10/2015 - 20:31
Deputada repudia cobrança de emolumentos para blogueiros acreanos atuarem
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  A deputada Eliane Sinhasique (PMDB) repudiou na manhã de quarta-feira, 20, durante sessão ordinária na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) a convocação pela Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco a 133 blogueiros acreanos. Eles foram intimados a comparecer ao Fórum Barão do Rio Branco para regularizar a situação de ausência de matrícula.

A parlamentar afirma “tratar-se de um ato atentatório à liberdade de expressão praticado por um braço do Estado que deveria ser o garantidor do direito do cidadão”.

“O Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Gustavo Luiz Gil, alega que os blogueiros estão atuando de forma clandestina. Ele exige a obrigatoriedade de pagamento para manter os endereços virtuais. O custo por endereço eletrônico pode chegar até R$ 610,80. Isso é um absurdo”, disse a deputada.

Eliane ressalta que não existe referência desse tipo de exigência a blogueiros em outras regiões do país. Ela ressalta ser indevido o mesmo tratamento para empresas de comunicação e blogueiros.

“A dicotomia entre os empresários da comunicação e os titulares de blogs é patente. Os primeiros são titulares de concessão pública (rádio e TV) ou mantenedores de sítios de notícias nos quais medidas de marketing são aplicadas, com aferição de renda, etc; em passo contrário estão os titulares de blogs, que buscam, unicamente, o exercício amplo do direito de expressão assegurado constitucionalmente”.

A deputada lembrou que a Lei de Registros Públicos, sancionada ainda no regime militar, estabelece em seu artigo 23, a obrigatoriedade do registro para os jornais e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

“As palavras em comum nos incisos do artigo 123 da Lei de Registros Públicos é “empresa” e “pessoa jurídica”. A única menção à pessoa física (pessoas naturais) é no caso de ser detentor de oficina impressora de qualquer natureza. Obviamente os blogueiros não se enquadram em nenhum dos dispositivos legais”, afirmou.

Sinhasique classifica a ação como “sanha arrecadadora do titular do Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio Branco”.

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“Qual será o próximo passo? O usuário de qualquer rede social que publica pensamentos e/ou opiniões também deverá registrar-se perante o Ofício de Registro Civil?”, finalizou.

 

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