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G7 – MPF denuncia 21 pessoas por fraudes em obras da “Cidade do Povo”

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/10/2015 - 21:17
G7 – MPF denuncia 21 pessoas por fraudes em obras da “Cidade do Povo”
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Acusados teriam participado de esquema para burlar concorrência na execução do programa “Minha Casa, Minha Vida”

O Ministério Público Federal apresentou à Justiça Federal denúncia contra 21 pessoas acusadas de burlar a concorrência para a construção de mais de 3 mil casas da segunda etapa do Programa “Minha Casa, Minha Vida”, no âmbito do programa estadual “Cidade do Povo” em Rio Branco, capital do Acre.

Segundo o MPF no Acre, os empreiteiros e agentes públicos envolvidos no esquema, mediante ajustes e acordos, teriam abusado do poder econômico de que gozavam, eliminando totalmente a concorrência na seleção pública para a construção das unidades residenciais da segunda fase do “Programa Minha Casa Minha vida”, além de formarem alianças para a divisão das demais etapas do programa social, que abrangia, no total, mais de 10 mil residências no empreendimento conhecido como “Cidade do Povo”.

A ação apresentada pelo MPF descreve que os agentes públicos envolvidos participariam ativamente das negociações ilícitas prévias à publicação do Edital da seleção pública, visando garantir a participação apenas das empresas integrantes do grupo autodenominado “G7”, nos moldes de termo de cooperação firmado com o Sindicato da Construção Civil para que fosse possível um verdadeiro monopólio das obras da “Cidade do Povo”.

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Além disso, os agentes públicos denunciados também teriam agido para, de maneira ilícita, incluir cláusulas em editais que impediam a participação de empresas alheias ao grupo, bem como habilitar empresas de maneira indevida para a participação na seleção pública.

A denúncia ora apresentada não tem por objeto outros supostos fatos delituosos praticados pelos denunciados durante a execução de outros contratos vencidos com o uso de mecanismos anticoncorrenciais. Estes fatos poderão, eventualmente, ser objeto de ações penais próprias, no âmbito dos outros trinta e um inquéritos policiais desmembrados do inquérito principal da operação conhecida como “G7”.

Caso sejam condenados, os empresários ora denunciados poderão receber pena de até cinco anos de reclusão, sendo que os agentes públicos, por sua própria função, podem ser condenados a penas de até sete anos e meio de reclusão, além de multa e indenização por danos causados.

A ação corre na terceira vara da Justiça Federal com o número 6811-75.2013.4.01.3000

 

Veja quem são, em ordem alfabética, os 21 denunciados:

ACRINALDO PEREIRA PONTES

AURÉLIO SILVA DA CRUZ

CARLOS AFONSO CIPRIANO DOS SANTOS

CARLOS TAKASHI SASAI

JOÃO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE

JOÃO FRANCISCO SALOMÃO

JOÃO BRAGA CAMPOS FILHO

JORGE WANDERLAU TOMAS

JOSÉ ADRIANO RIBEIRO DA SILVA

KEITH FONTENELE GOUVEIA

MARCELO SANCHES DE MENEZES

MÁRIO TADASHI YONEKURA

NARCISO MENDES DE ASSIS JÚNIOR

NEYLDO FRANKLIN CARLOS DE ASSIS

NILTON LUIS BITTENCOURT SILVEIRA

ORLEILSON GONÇALVES CAMELI

RODRIGO TOLEDO PONTES

SÉRGIO TSUYOSHI MURATA

SÉRGIO YOSHIO NAKAMURA

VLADIMIR CAMARA TOMAS

WOLVENAR CAMARGO FILHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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