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Blogueiros questionam cobrança e TJ/AC divulga nota

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/10/2015 - 15:49
Blogueiros questionam cobrança e TJ/AC divulga nota
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Os mais de 130 proprietários de veículos de comunicação, em sua maioria blogs, que foram convocados pela Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco questionam a obrigatoriedade de pagamento para manter os endereços virtuais. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (Sinjac) afirma que ingressará com um mandado de segurança na tentativa de barrar a decisão judicial.

O custo por endereço eletrônico pode chegar até R$ 610,80. Os blogueiros têm até 30 dias para comparecer diante do juiz Marcelo Badaró Duarte.

Nesta terça-feira, 20, a Comunicação do Tribunal de Justiça do Acre esclareceu, por meio de nota, que o despacho contido nos autos do Pedido de Providências do Juízo da Vara de Registros Públicos é isento de qualquer intenção de cerceamento da informação ou liberdade de expressão.

De acordo com a decisão, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Gustavo Luiz Gil, relata a ausência do registro de 133 veículos de comunicação (entre blogs e sites).

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“Ainda a respeito do despacho do Juízo da Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, ressalte-se que, como em qualquer demanda administrativa ou judicial, cabe recurso nas instâncias competentes”, ressalta a nota do TJ/AC.

Para o presidente do Sinjac, Victor Augusto, “isso é uma afronta também ao profissional da imprensa e fere o direito à livre expressão. A Justiça deveria, antes, ter conversado. É uma forma de controle, sim. Além disso, não faz sentido usar esta lei do começo dos anos 70, quando nem sequer se pensava o conceito de blog”, afirmou.

O Artigo 122, da Lei de Registros Civis (6015/73), prevê que no registro civil das pessoas jurídicas serão matriculados (Renumerado do art. 123 pela Lei nº 6.216, de 1975): os jornais e demais publicações periódicas; as oficinas impressoras de quaisquer natureza, pertencentes a pessoas naturais ou jurídicas; as empresas de radiodifusão que mantenham serviços de notícias, reportagens, comentários, debates e entrevistas; e as empresas que tenham por objeto o agenciamento de notícias.

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