O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por J. da C. C. da S. e condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 18 mil, por conduta negligente que resultou na amputação do dedo polegar da mão esquerda do autor em um acidente de trabalho ocorrido na cozinha da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde, onde cumpriu pena privativa de liberdade.
A decisão, da juíza titular da unidade judiciária, Maria Penha, publicada na edição nº 5.503 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 63), dessa quinta-feira, 15, considera a “culpa por omissão” da autarquia, que teria deixado “de fiscalizar e de exigir o cumprimento das normas de segurança”, o que teria contribuído decisivamente para a ocorrência do sinistro.
Entenda o caso
- da C. C. da S. alegou à Justiça que sofreu um acidente de trabalho ao manusear uma ‘maquita’ (ferramenta elétrica de corte) na cozinha da unidade prisional Francisco de Oliveira Conde, onde cumpriu pena privativa de liberdade, sendo que, após a ocorrência do sinistro, o Iapen/AC teria lhe disponibilizado atendimento médico “insuficiente e (…) negligente”, o que teria resultado na perda do dedo polegar de sua mão esquerda.
O autor alegou ainda que embora o acidente tenha ocorrido às 9 horas, o Iapen/AC somente o teria conduzido a uma unidade de pronto atendimento por volta das 13 horas, o que demonstraria, em seu entendimento, “o descaso do Poder Público”.
Por esses motivos, requereu a condenação do Iapen/AC ao pagamento de indenização pelos danos morais e estéticos sofridos no interior da unidade prisional, em decorrência da responsabilidade civil objetiva da instituição.
O Iapen/AC, por sua vez, contestou a ação, alegando, em síntese, a incidência de culpa exclusiva da vítima, que, segundo a autarquia, não estaria autorizada a manusear o equipamento de corte elétrico ‘maquita’.