O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) ajuizaram ação civil pública conjunta, na Justiça Federal, em que pleiteiam medida liminar, para que, entre outras providências, seja determinada à União, órgãos e agências que integram o sistema de energia elétrica a não interrupção do serviço de prestação de energia no Estado, sob pena de pagamento de R$ 300 mil, por hora de falta de energia.
A ação foi proposta contra a União; a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte (Eletronorte).
A atuação dos Ministérios Públicos decorre de rotineiras interrupções no fornecimento de energia elétrica nos Estados de Rondônia e Acre. Conforme argumentam os MPs, os fatos, amplamente veiculados na imprensa local, tornam claro o descumprimento do dever de continuidade do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial à população, em flagrante descumprimento ao disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Na ação, os Ministérios Públicos traçam um resumo sobre o funcionamento do Sistema Interligado Nacional (SIN), em que estão inseridos os Estados de Rondônia e Acre. Conforme relatam, o SIN é uma rede de linhões que interliga e transmite a energia gerada pelas diversas usinas existentes no país, entre os estados da federação.
Os MPs ressaltam que Rondônia é um dos principais estados geradores de energia elétrica para o SIN, com duas grandes usinas hidrelétricas instaladas em seu território – Santo Antônio e Jirau –, além da Usina Termoelétrica (Termonorte II), da usina de Samuel e de que pequenas centrais hidrelétricas no interior, as quais geram energia mais do que suficiente para abastecer todo o Estado de Rondônia e também do Acre. Assim, afirmam causar estranheza a recorrência de interrupções na região.