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“Minha intenção não era censurar a imprensa. Peço desculpas”, falou o juiz Marcelo Badaró

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/10/2015 - 22:02
“Minha intenção não era censurar a imprensa. Peço desculpas”, falou o juiz Marcelo Badaró
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 Após ser questionado sobre a convocação de 113 meios de comunicação, entre blogs e sites, o juiz da Vara de Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco, Marcelo Badaró, pediu desculpas a categoria e explicou que a intenção não era censurar a imprensa, mas sim criar uma espécie de banco de dados.

As informações foram repassadas em entrevista coletiva, no Fórum Barão do Rio Branco, nesta quarta-feira, 21. Até o momento da coletiva, nenhum blogueiro havia comparecido a Vara de Registros Públicos.

No despacho do juiz, em que atende ao pedido do delegatário do Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Gustavo Luz Gil, obriga os veículos de comunicação com domínios na internet com cadastro de pessoa jurídica a fazer parte do cadastro.

A medida tem como objetivo atender a Lei de Registros Civis 6015/73. “Quando o registrador listou 133 veículos de comunicação na visão dele todos teriam a obrigação de fazer os seus registros. Mas pode ser que nesses veículos que ele listou tem aqueles que não são pessoas jurídicas. O prazo de 30 dias é pra isso para que elas regularizem a situação. Significa fazer o registro ou explicar que não precisa fazer o registro. Aquelas que não têm essa obrigação que elas expliquem aqui pra nós”, completou o magistrado.

Badaró explicou que o objetivo principal do despacho por ele assinado é ouvir todas as partes.  “A Justiça somente age quando provocada”, destacou.

A notícia divulgada na terça-feira, 20, teve repercussão nacional e foi criticada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Acre (Sinjac). Segundo Gustavo Luz Gil após um levantamento realizado por sua equipe, foi detectado que vários veículos atuavam de forma irregular.

O juiz que assinou a decisão explicou que somente sites e blogs que forem de responsabilidade de pessoas jurídicas devem ser taxados para regularização. “Toda pessoa jurídica precisa ter registro, esses registros funcionam como banco de dados em nossos cartórios. Qualquer que seja a especialidade, isso serve para definir quem é o responsável pela atividade”, explica.

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Badaró informou ainda que as pessoas que mantêm um blog como pessoa física só precisam se encaminhar até o cartório ou a Vara de Registros e explicar a situação, sendo assim, não será cobrada taxa.

“Não foi minha intenção censurar. É uma questão meramente registral. Cartório, registro de pessoas jurídicas. Nós precisamos mesmo de uma imprensa livre. A liberdade de expressão, a liberdade de pensamento é uma coisa que interessa a todos nós cidadãos brasileiros”.

O magistrado ressaltou que não tem conhecimento dessa decisão em outros estados e disse que as taxas cobradas para a regularização são fixadas por lei, anualmente.

“Eu, como cidadão, apoio a imprensa livre. As pessoas têm que ter acesso a informação. A imprensa tem que divulgar, fazer seu trabalho. Destaco a importância de sites e blogs como agentes de informações, é algo que todos nós apreciamos e precisamos. Queria até pedir desculpas se passamos uma imagem errada, é apenas uma medida burocrática”, concluiu Badaró.

MULTAS

No que diz respeito ao pedido de aplicação de multa para os veículos não registrados, contido no Pedido de Providências, o magistrado afirmou que preferiu optar pela concessão de prazo 30 dias, conferindo a oportunidade para a pessoa intimada regularizar sua situação ou dizer que seu caso não comporta registro.

Marcelo Badaró
Marcelo Badaró

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