Os senadores da República analisam a possibilidade de votar ainda esta semana a Medida Provisória 676/15, que cria uma nova fórmula para o cálculo de aposentadorias.
Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2015), a proposta estende até 2018 a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário.
Pela nova regra, a mulher que tiver no mínimo 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
A medida ainda regulamenta o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural e do seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador artesanal. O texto trata também do recálculo da aposentadoria para quem continuar a trabalhar e a pagar o INSS depois de se aposentar.
Outra MP para votação é a 686/2015, que liberou crédito extraordinário de R$ 5,18 bilhões para atender a despesas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A maior parte dos recursos previstos — R$ 4,2 bilhões — foi direcionada para contratos já existentes e para a abertura de 61,5 mil novas vagas para o segundo semestre deste ano. A medida precisa ser votada até o dia 27 de novembro.