25 de maio de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

25 de maio de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Justiça condena município de Acrelândia a pagar R$ 40 mil

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/11/2015 - 16:04
Manda no zap!CompartilharTuitar

O Juízo da Vara Cível Única da Comarca de Acrelândia condenou o município de Acrelândia a pagar R$ 40 mil de danos morais e físicos causados à autora da ação, uma menor representada pelo seu genitor A.P.L., em decorrência de erro na aplicação de injeção, cometido dentro da Unidade Mista de Saúde do Município, que desencadeou complicações que resultaram em uma cicatriz e diminuição da capacidade funcional da criança.

A decisão da juíza de Direito Maria Rosinete, publicada na edição n° 5.522 do Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira, 13, considerou a responsabilidade civil objetiva do ente público, expondo que “as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, a teor do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal”.

Entenda o Caso – O pai da criança informou à Justiça que após a filha receber injeção na nádega esquerda, para tratar de sintomas de gripe, na Unidade Mista de Saúde do município, “a menor foi levada para casa, mas, no mesmo dia começou a passar mal, apresentando problemas como: dores inchaço e vermelhidão na perna esquerda, lado onde foi administrada a injeção”.

Em razão disso, o genitor explica que voltou a Unidade de Saúde e tendo em vista complicações a menor foi encaminhada para o pronto-socorro da Capital, onde permaneceu internada por vários dias. Assim, entendendo que a Unidade de Saúde do município de Acrelândia foi responsável pelas complicações que a criança sofreu, requereu a condenação do município.

Por sua vez, a parte demandada (município de Acrelândia), apresentou contestação, alegando, “preliminarmente, inépcia da inicial. No mérito, requereu a improcedência da presente ação”.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

Sentença – Ao analisar o caso, a juíza de Direito Maria Rosinete, que está respondendo pela unidade judiciária anotou que “o demandado não se desincumbiu de afastar o nexo de causalidade entre a injeção aplicada e as reações apresentadas pela autora, as quais causaram a cicatriz e a diminuição da capacidade funcional da criança”.

Depois de ponderar sobre os depoimentos colhidos e o exame médico pericial que não foi contestado pelas partes, a magistrada julgou que “a indenização por dano moral e danos físicos, estes restaram suficientemente demonstrados, conforme fundamentado acima, vez que a parte autora, que é uma criança, terá sequelas pelo resto da vida em decorrência de falta de cuidados quando da aplicação da injeção”.

Por fim, a juíza julgou “resolvido o mérito, com base no art. 269, I, do Código de Processo Civil” e deixou de “submeter a presente sentença ao duplo grau de jurisdição, em razão da regra inserida do art. 475, § 2°, do Código de Processo Civil”. (Ascom TJ/AC)

Compartilhe:

  • WhatsApp
  • Publicar
  • Threads
  • Telegram
  • E-mail

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Feira de Negócios Supermercadistas deve movimentar cerca de R$ 2 milhões

Próxima Notícia

GUIA GAZETA: Confira os show do ROCK IN AÇÃO neste final de semana

Mais Notícias

Escola de Arte e Cultura Beija-Flor abre inscrições gratuitas para oficina de audiovisual em Rio Branco
6º destaque

Escola de Arte e Cultura Beija-Flor abre inscrições gratuitas para oficina de audiovisual em Rio Branco

25/05/2025
Orgulho Nerd à moda acreana: Anac celebra cultura geek com eventos e representatividade
4º destaque

Orgulho Nerd à moda acreana: Anac celebra cultura geek com eventos e representatividade

25/05/2025
Ponte de madeira cede e caminhão cai em igarapé em ramal no Acre
1º destaque

Ponte de madeira cede e caminhão cai em igarapé em ramal no Acre

25/05/2025
Comitê de Cultura do Acre realiza caravana de formações em Porto Walter
Geral

Comitê de Cultura do Acre realiza caravana de formações em Porto Walter

25/05/2025
Gesto de policial militar muda a vida de vendedor de picolé e cria rede de solidariedade
3º destaque

Gesto de policial militar muda a vida de vendedor de picolé e cria rede de solidariedade

25/05/2025
Mega-Sena: bolão de Fundão, no Espírito Santo, leva o prêmio de 46,7 milhões
Destaques Cotidiano

Apostador do Acre acerta quina na Mega-Sena e fatura bolada

25/05/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
GUIA GAZETA: Confira os show do ROCK IN AÇÃO neste final de semana

GUIA GAZETA: Confira os show do ROCK IN AÇÃO neste final de semana

Acreanos se preparam para aproveitar as promoções da Black Friday

Acreanos se preparam para aproveitar as promoções da Black Friday

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre