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Sob pena de multa, Lei determina 30 minutos de espera para atendimentos no Detran

Sob pena de multa, Lei determina 30 minutos de espera para atendimentos no Detran

 As reclamações de quem procura os serviços do Departamento de Trânsito do Estado Acre (Detran/Ac) são comuns. A demora em realizar serviços no atendimento do órgão é uma das principais reclamações. As queixas dos usuários estão com os dias contados. Nesta terça-feira, 24, o governo do estado sancionou o projeto de lei que estipula tempo máximo de espera de 30 minutos, para que os usuários dos serviços do Detran/Ac sejam atendidos.

De acordo com a lei, que ainda precisa ser regulamentada, se o limite no tempo do atendimento for extrapolado, o órgão poderá receber advertências ou multas. Além disso, os postos de atendimento do Detran devem fornecer senhas que constem os horários de inícios da espera e o atendimento na vistoria ou expedição de documentos.

O procurador jurídico do Detran/Ac, Fábio Ferreira afirma que o órgão vem realizando ações com intuito de melhorar o atendimento há um bom tempo. “Nós já disponibilizamos alguns serviços pela internet, para que as pessoas não precisem vir até o Detran. Nós também já separamos os serviços, os setores foram separados justamente visando diminuir o tempo de espera do cidadão”, afirmou.

Ainda de acordo com Ferreira, a demora no atendimento é causada principalmente pelos próprios usuários. Para ele a desatualização no endereço dos proprietários dos veículos é um dos principais motivos.

“Nós desde já clamamos a população que venham até o órgão e façam a atualização do endereço no Detran, pois a maioria dos atendimentos são demorados em virtude dessa desatualização dos endereços”, alertou o procurador jurídico.

Por fim, o diretor-geral do Detran, Gemil Júnior, reafirmou que o órgão deve realizar ações para que a Lei seja cumprida. “Lembrando que a maior incidência de atraso que nós temos em todos os postos de atendimento são pessoas que não respeitam, e não esperam o prazo de 20 dias para que o licenciamento chegue na sua residência”, apontou.

OCA - OL (2)

 

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